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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

2 ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

Em que pese à exacerbada cautela por parte dos

agentes públicos a arbitragem tem sido tem sido permitida a

sua inscrição no corpo dos contratos com o Estado.

É comum o questionamento a seguir:

CONSULEX –

É

possível a arbitragem no

âmbito do direito público, segundo o nosso

Direito?

RODRIGUES DO AMARAL –

Sim, desde

que se trate de direitos disponíveis. No

fundo, esta é a pedra de toque da arbitragem

relativamente aos contratos regidos pelo

direito público. Vale destacar que mesmo os

Estados soberanos, que detêm personalidade

jurídica de direito público internacional,

podem valer-se da arbitragem, como se dá,

por exemplo, no caso do Mercosul, com o

Protocolo de Olivos.

8

A doutrina, a jurisprudência e os legisladores se

associaram, informalmente, para discutir alguns aspectos

que poderiam tornar inviável a arbitragem na administração

pública. Esses óbices foram identificados e combatidos com

fundamento, entre outros, nos princípios constitucionais

expressos e não-expressos da legalidade e da indisponibilidade

do interesse público, respectivamente, postulados fundamentais

administrativistas.

8 AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do; VIGIANNO, Letícia M. F. do

Amaral.

A Lei de Arbitragem nos Tribunais: A interpretação judicial da Lei

nº 9.307/96

. São Paulo: Lex Editora S.A., 2008, p. 47.