327
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
O mundo dos negócios nacionais e internacionais
destaca a arbitragem como uma forma alternativa à jurisdição
nacional, capaz de resolver satisfatoriamente os litígios entre
os atores contratantes, submetidos a controvérsias que exijam
a produção de resultados céleres e práticos, expressos por meio
de decisões e ordens.
A celeridade, a confidencialidade, a relativa
economia em relação a custos processuais ordinários e a
especialização dos árbitros, aliada à autonomia da vontade
das partes, conferem-lhe vantagem sobre a pesada e complexa
estrutura judicial das instâncias formais dos poderes judiciários
nacionais. Estas vantagens são facilmente observáveis quando
as partes cumprem a decisão dos árbitros, o que no mais
das vezes ocorre, haja vista a própria natureza da instituição
arbitral.
A arbitragem, pois, tem se revelado como um
expediente mais do que razoável para solução de controvérsias
advindas do cumprimento de contratos comerciais e um dos
principais instrumentos alternativos à justiça estatal em face
das características que a tornam meio mais atraente e seguro.
1.1 EVOLUÇÃO DAARBITRAGEM BRASILEIRA
Cabe o registro, em relação não exaurível, de
apontamentos considerados pertinentes para a compreensão
dos esforços empreendidos pela comunidade especialista no
sentido de restaurar a prática de arbitragem num patamar de
responsabilidade e credibilidade.
O tema foi tratado na Constituição do Império
de 1924, que inseriu norma permissiva às partes para que