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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

O mundo dos negócios nacionais e internacionais

destaca a arbitragem como uma forma alternativa à jurisdição

nacional, capaz de resolver satisfatoriamente os litígios entre

os atores contratantes, submetidos a controvérsias que exijam

a produção de resultados céleres e práticos, expressos por meio

de decisões e ordens.

A celeridade, a confidencialidade, a relativa

economia em relação a custos processuais ordinários e a

especialização dos árbitros, aliada à autonomia da vontade

das partes, conferem-lhe vantagem sobre a pesada e complexa

estrutura judicial das instâncias formais dos poderes judiciários

nacionais. Estas vantagens são facilmente observáveis quando

as partes cumprem a decisão dos árbitros, o que no mais

das vezes ocorre, haja vista a própria natureza da instituição

arbitral.

A arbitragem, pois, tem se revelado como um

expediente mais do que razoável para solução de controvérsias

advindas do cumprimento de contratos comerciais e um dos

principais instrumentos alternativos à justiça estatal em face

das características que a tornam meio mais atraente e seguro.

1.1 EVOLUÇÃO DAARBITRAGEM BRASILEIRA

Cabe o registro, em relação não exaurível, de

apontamentos considerados pertinentes para a compreensão

dos esforços empreendidos pela comunidade especialista no

sentido de restaurar a prática de arbitragem num patamar de

responsabilidade e credibilidade.

O tema foi tratado na Constituição do Império

de 1924, que inseriu norma permissiva às partes para que