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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

constituindo-se em título executivo de coisa julgada entre

as partes. Tanto na sentença quanto no laudo judicial há

similitude na estrutura processual que as antecede. Isso pode

ser constatado pela observância dos seguintes fatores:

Assim, tanto o laudo como a sentença, para

chegar a constituir-se como tais, requerem

de um prévio processo que, em ambas as

instituições, responde basicamente a um

mesmo modelo. De fato, tanto o processo

arbitral como o judicial são instrumentos

para a solução pacífica de conflitos

intersubjetivos de interesses; tanto num como

noutro processo tem primazia o interesse

público sobre o privado; ambos são métodos

heterocompositivos onde a decisão do conflito

se obtém mediante uma decisão imposta não

pelas partes – senão por um terceiro (o juiz ou

o árbitro); em ambos existe um procedimento

que deve respeitar o princípio de igualdade

das partes, o direito de audiência e contradição

e o direito a defesa como elementos do devido

processo (legal); em um e outro a resolução

da controvérsia se produz através de uma

declaração de certeza, positiva ou negativa,

que contém um mandato que vincula as partes

e que deve cumprir-se obrigatoriamente; em

ambos os processos há um momento cognitivo

e um momento resolutivo ou decisório; ambos

estão regulados em seus respectivos trâmites

por uma lei processual cujas disposições são

de ordem pública, ainda quando no caso da

arbitragem o procedimento tem características

sui generis

, mas procedimento definitivo.

5

5 VERDUGA, Ernesto Salcedo.

Las Medidas Cautelares em El arbitraje

.

Biblioteca de Autores de la Facultad de Jurisprudencia. Tomo 3. Revista

Jurídica da Facultad de Jurisprudencia y Ciencias Sociales y Politicas.

Universidade Católica de Santiago de Guayaquil, p. 4. Acesso em: 20

de fevereiro de 2010. (tradução livre). Disponível em: <http://www.

revistajuridicaonline.com>

.