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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
constituindo-se em título executivo de coisa julgada entre
as partes. Tanto na sentença quanto no laudo judicial há
similitude na estrutura processual que as antecede. Isso pode
ser constatado pela observância dos seguintes fatores:
Assim, tanto o laudo como a sentença, para
chegar a constituir-se como tais, requerem
de um prévio processo que, em ambas as
instituições, responde basicamente a um
mesmo modelo. De fato, tanto o processo
arbitral como o judicial são instrumentos
para a solução pacífica de conflitos
intersubjetivos de interesses; tanto num como
noutro processo tem primazia o interesse
público sobre o privado; ambos são métodos
heterocompositivos onde a decisão do conflito
se obtém mediante uma decisão imposta não
pelas partes – senão por um terceiro (o juiz ou
o árbitro); em ambos existe um procedimento
que deve respeitar o princípio de igualdade
das partes, o direito de audiência e contradição
e o direito a defesa como elementos do devido
processo (legal); em um e outro a resolução
da controvérsia se produz através de uma
declaração de certeza, positiva ou negativa,
que contém um mandato que vincula as partes
e que deve cumprir-se obrigatoriamente; em
ambos os processos há um momento cognitivo
e um momento resolutivo ou decisório; ambos
estão regulados em seus respectivos trâmites
por uma lei processual cujas disposições são
de ordem pública, ainda quando no caso da
arbitragem o procedimento tem características
sui generis
, mas procedimento definitivo.
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5 VERDUGA, Ernesto Salcedo.
Las Medidas Cautelares em El arbitraje
.
Biblioteca de Autores de la Facultad de Jurisprudencia. Tomo 3. Revista
Jurídica da Facultad de Jurisprudencia y Ciencias Sociales y Politicas.
Universidade Católica de Santiago de Guayaquil, p. 4. Acesso em: 20
de fevereiro de 2010. (tradução livre). Disponível em: <http://www.
revistajuridicaonline.com>.