Background Image
Previous Page  325 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 325 / 402 Next Page
Page Background

325

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

as unidades federativas, aparentemente, uma solução de cunho

social amplo e justo, em face do destinatário de suas ações: o

povo.

1 ARBITRAGEM – CONCEITO

Buscando homenagear um dos artífices da moderna

e pioneira Lei nº 9.307/96 ou Lei Brasileira de Arbitragem -

LBA, o conceito adotado para Arbitragem no presente texto é

aquele que assevera o seguinte:

A arbitragem – meio alternativo de solução de

controvérsias através da intervenção de uma

ou mais pessoas que recebem seus poderes em

uma convenção privada, decidindo com base

nela, sem intervenção judicial – é colocada à

disposição de quem quer que seja para solução

de conflitos relativos a direitos patrimoniais

acerca dos quais os litigantes possam dispor.

Trata-se de mecanismo privado de solução

de litígios, por meio do qual um terceiro,

escolhido pelos litigantes, impõe sua decisão,

que deverá ser cumprida pelas partes.

4

As controvérsias podem ser dirimidas mediante

um processo arbitral, cuja decisão de mérito, sustentada por

um laudo ou sentença arbitral, de acordo com o art. 31 da

LBA, possui os mesmos efeitos de uma sentença judicial,

4 CARMONA

,

Carlos Alberto,

Arbitragem e Processo

: Um Comentário à

Lei nº 9.307/96. São Paulo: Atlas, 2009, p.31.