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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
as unidades federativas, aparentemente, uma solução de cunho
social amplo e justo, em face do destinatário de suas ações: o
povo.
1 ARBITRAGEM – CONCEITO
Buscando homenagear um dos artífices da moderna
e pioneira Lei nº 9.307/96 ou Lei Brasileira de Arbitragem -
LBA, o conceito adotado para Arbitragem no presente texto é
aquele que assevera o seguinte:
A arbitragem – meio alternativo de solução de
controvérsias através da intervenção de uma
ou mais pessoas que recebem seus poderes em
uma convenção privada, decidindo com base
nela, sem intervenção judicial – é colocada à
disposição de quem quer que seja para solução
de conflitos relativos a direitos patrimoniais
acerca dos quais os litigantes possam dispor.
Trata-se de mecanismo privado de solução
de litígios, por meio do qual um terceiro,
escolhido pelos litigantes, impõe sua decisão,
que deverá ser cumprida pelas partes.
4
As controvérsias podem ser dirimidas mediante
um processo arbitral, cuja decisão de mérito, sustentada por
um laudo ou sentença arbitral, de acordo com o art. 31 da
LBA, possui os mesmos efeitos de uma sentença judicial,
4 CARMONA
,
Carlos Alberto,
Arbitragem e Processo
: Um Comentário à
Lei nº 9.307/96. São Paulo: Atlas, 2009, p.31.