310
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
inicia o prazo prescricional, fato que realmente denota ter a
Administração tomado conhecimento imediato do abandono, a
despeito de considerar como cômputo do termo inicial a regra
objetiva da consumação do ilícito após os trigésimo primeiro
dia de falta.
Aliás, é o que se dessume, inclusive, da ementa de
parecer da AGU de 2000, cuja ementa destaco:
PARECER Nº GQ 214/2000 - DOU DE
13/01/2000
EMENTA: Ocorrência ou não da prescrição.
Divergência. Medida administrativa.
I - O abandono de cargo é infração de que,
regra geral, a Administração tem conhecimento
imediato. No caso, houve a prescrição.
II - Extinta a punibilidade pela prescrição, e na
permanência do abandono, deve o servidor ser
exonerado ex officio, conforme entendimento
já consagrado na Administração e mantido pela
Advocacia-Geral da União. Pareceres GQ-207
e GQ-211.
13
Ou seja, a conclusão lógica do parecer da AGU
está assentada na premissa de que, em regra, a Administração
tem conhecimento imediato do abandono do cargo, ou deveria
ter.
Todavia, nas hipóteses, em geral, experimentadas,
pelas administrações estaduais, como assinalado alhures, o
comum é se verificar a permanência da ausência do servidor, até
mesmo por prazo superior a cinco anos, sem que a autoridade
competente para instauração do processo administrativo
disciplinar tome conhecimento do fato.
13
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/93/2000/214.htm