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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

inicia o prazo prescricional, fato que realmente denota ter a

Administração tomado conhecimento imediato do abandono, a

despeito de considerar como cômputo do termo inicial a regra

objetiva da consumação do ilícito após os trigésimo primeiro

dia de falta.

Aliás, é o que se dessume, inclusive, da ementa de

parecer da AGU de 2000, cuja ementa destaco:

PARECER Nº GQ 214/2000 - DOU DE

13/01/2000

EMENTA: Ocorrência ou não da prescrição.

Divergência. Medida administrativa.

I - O abandono de cargo é infração de que,

regra geral, a Administração tem conhecimento

imediato. No caso, houve a prescrição.

II - Extinta a punibilidade pela prescrição, e na

permanência do abandono, deve o servidor ser

exonerado ex officio, conforme entendimento

já consagrado na Administração e mantido pela

Advocacia-Geral da União. Pareceres GQ-207

e GQ-211.

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Ou seja, a conclusão lógica do parecer da AGU

está assentada na premissa de que, em regra, a Administração

tem conhecimento imediato do abandono do cargo, ou deveria

ter.

Todavia, nas hipóteses, em geral, experimentadas,

pelas administrações estaduais, como assinalado alhures, o

comum é se verificar a permanência da ausência do servidor, até

mesmo por prazo superior a cinco anos, sem que a autoridade

competente para instauração do processo administrativo

disciplinar tome conhecimento do fato.

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http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/93/2000/214.htm