Background Image
Previous Page  314 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 314 / 402 Next Page
Page Background

314

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

gratia, defendem que a data de prescrição começa a fluir quando

a autoridade ou o superior hierárquico tem conhecimento do

fato.

Em contrapartida, os Estatutos dos Servidores

Públicos dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato

Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe adotam

o sistema de consumação do ato, ao principiarem a contagem

da prescrição disciplinar a partir da data do fato punível.

15

Merece destaque a especificidade de que trata o

Estatuto do Ceará. ALei Estadual nº 9.826/74, em seu art. 182,

no parágrafo único, ao tratar do abandono de cargo:

15 (

a

) O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do

Amazonas

(art.

169,

caput

, da Lei Estadual n. 1.762 de 14 de novembro de 1986) faz

alusão à ciência do ilícito pela

autoridade

, sem, contudo, dilucidar se é

a autoridade, do ponto de vista hierárquico,

imediatamente superior ao

servidor em questão

ou se, em verdade, refere-se o texto legislativo à

autoridade competente para processá-lo

na via disciplinar: “A prescrição

começa

a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento

da

existência da falta.”

[46]

(

b

) O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de

Santa Catarina

(Lei Estadual n.

6.745, de 28 de dezembro de 1985) acolhe o sistema do

dies scientiae

, reportando-

se, como marco inicial, ao “

dia em que o ilícito se tornou conhecido

de [

sic

]

autoridade competente

para agir

[47]

(art. 150, § 1°, alínea

a

), salvo — destaque-

se — no caso dos “ilícitos

permanentes

ou

continuados

[48]

, circunstância na qual

“prescreve” a contagem “do dia

em que cessar a

permanência ou a continuação”

(art. 150, § 1°, alínea

b

)

[49]

— disposição que se assemelha ao art. 111, inciso

III, do CP (conforme redação esculpida

pelo art. 1º da Lei n. 7.209/1984), a preconizar

que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes

permanentes

[50]

, do dia

em que cessou

a permanência.

(

c

) O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do

Rio Grande do Sul

(art.

197, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 10.098, de 3 de fevereiro de

1994, de acordo com a redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar

Estadual n. 11.928, de 13 de junho de 2003), ao esposar o sistema do

dies

scientiae

, refere-se à ciência fatual pelo

superior hierárquico

: “O prazo de

prescrição começa a fluir

a partir da data do conhecimento do fato

, por

superior

hierárquico

.”

[51]