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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

de outubro de 2009, assim como os Acórdãos

TCAS de 20 de janeiro de 2005, 16 de julho

de 2005 e 11 de dezembro de 2008), além de

percorrer, nesse último ponto, a

mesma direção

do supracitado art. 150, § 1°, alínea

b

, do

Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de

Santa Catarina

(Lei Estadual n. 6.745/1985),

com a diferença de que o Estatuto catarinense

abraça, a título de

regra geral

, o modelo do

dies scientae

(art. 150, § 1°, alínea

a

).

Com efeito, a regulamentação expressa pela lei que

venha abranger o maior número de circunstâncias evidenciadas

na prática, de modo a assegurar a coibição da prática lesiva à

AdministraçãoPública,demonstra-secompatível comoprincípio

da segurança jurídica, que nada mais é do que permitir que o

administrado conheça com grau de certeza a regra aplicável que

confira contornos específicos a determinada categoria jurídica.

Como leciona Jean-Louis Bergel:

Asegurança jurídica é vinculada à própria ideia

de direito: espera-se do direito que ele garanta

a segurança, de modo que se possa prever a

solução das situações jurídicas a contar com

ela, graças a meio de coerção que garantam a

realização dos direitos. Por conseguinte, a

segurança jurídica é vinculada À importância

das fontes formais do direito, sobretudo da

lei, que permite conhecer com certeza a regra

aplicável, e àquela das formas destinadas a fixar

as situações jurídicas ou informar o público das

suas modificações.”

16

16 BERGEL. Jean-Louis. Teoria Geral do Direito. Tradução de Maria

Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2001.