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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
de outubro de 2009, assim como os Acórdãos
TCAS de 20 de janeiro de 2005, 16 de julho
de 2005 e 11 de dezembro de 2008), além de
percorrer, nesse último ponto, a
mesma direção
do supracitado art. 150, § 1°, alínea
b
, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de
Santa Catarina
(Lei Estadual n. 6.745/1985),
com a diferença de que o Estatuto catarinense
abraça, a título de
regra geral
, o modelo do
dies scientae
(art. 150, § 1°, alínea
a
).
Com efeito, a regulamentação expressa pela lei que
venha abranger o maior número de circunstâncias evidenciadas
na prática, de modo a assegurar a coibição da prática lesiva à
AdministraçãoPública,demonstra-secompatível comoprincípio
da segurança jurídica, que nada mais é do que permitir que o
administrado conheça com grau de certeza a regra aplicável que
confira contornos específicos a determinada categoria jurídica.
Como leciona Jean-Louis Bergel:
Asegurança jurídica é vinculada à própria ideia
de direito: espera-se do direito que ele garanta
a segurança, de modo que se possa prever a
solução das situações jurídicas a contar com
ela, graças a meio de coerção que garantam a
realização dos direitos. Por conseguinte, a
segurança jurídica é vinculada À importância
das fontes formais do direito, sobretudo da
lei, que permite conhecer com certeza a regra
aplicável, e àquela das formas destinadas a fixar
as situações jurídicas ou informar o público das
suas modificações.”
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16 BERGEL. Jean-Louis. Teoria Geral do Direito. Tradução de Maria
Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2001.