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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
analógicas e extensivas ou supletivas normativas.
Nesse contexto, a abordagem trazida nesse trabalho
tem como propósito enfatizar a importância das procuradorias
estaduais, na função de assessoria jurídica e/ou consultiva,
consistente em orientar a necessidade das legislações estaduais
regulamentarem de forma específica a questão do termo inicial
do prazo prescricional no caso do abandono do cargo, a fim
de resguardar a própria Administração Pública de práticas e
condutas realizadas em prejuízo da eficiência dos serviços
públicos.
1 DA NATUREZA E ELEMENTOS DO ABANDONO
DE CARGO PÚBLICO
Nos inúmeros estatutos de servidores geralmente
a tipificação legal do ilícito administrativo de abandono de
cargo está definida da seguinte forma:
”Configura abandono
de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por
mais de trinta dias consecutivos.”
Neste contexto, o abandono de cargo é um ilícito
administrativo que necessita de dois elementos para resultar
na sua configuração e possível demissão do servidor público.
Um é o elemento objetivo, o transcurso temporal
consistente na ausência por tempo superior a 30 dias, ou faltas
ininterruptas por mais de 30 dias.
O outro é o elemento subjetivo, o aspecto volitivo
consistente na ausência intencional, também denominado de
animus abandonandi.