Background Image
Previous Page  287 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 287 / 402 Next Page
Page Background

287

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

analógicas e extensivas ou supletivas normativas.

Nesse contexto, a abordagem trazida nesse trabalho

tem como propósito enfatizar a importância das procuradorias

estaduais, na função de assessoria jurídica e/ou consultiva,

consistente em orientar a necessidade das legislações estaduais

regulamentarem de forma específica a questão do termo inicial

do prazo prescricional no caso do abandono do cargo, a fim

de resguardar a própria Administração Pública de práticas e

condutas realizadas em prejuízo da eficiência dos serviços

públicos.

1 DA NATUREZA E ELEMENTOS DO ABANDONO

DE CARGO PÚBLICO

Nos inúmeros estatutos de servidores geralmente

a tipificação legal do ilícito administrativo de abandono de

cargo está definida da seguinte forma:

”Configura abandono

de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por

mais de trinta dias consecutivos.”

Neste contexto, o abandono de cargo é um ilícito

administrativo que necessita de dois elementos para resultar

na sua configuração e possível demissão do servidor público.

Um é o elemento objetivo, o transcurso temporal

consistente na ausência por tempo superior a 30 dias, ou faltas

ininterruptas por mais de 30 dias.

O outro é o elemento subjetivo, o aspecto volitivo

consistente na ausência intencional, também denominado de

animus abandonandi.