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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
entes federados, conferida pela Constituição Federal, artigos
1º, 18, 25 e 30, como medida de adoção de regramento que
mais se adeque a própria realidade estatal.
Palavras-Chaves:
Autonomia político-administrativados
Estados- princípio da legalidade – prescrição – matéria de ordem
pública – termo inicial da prescrição nos casos de abandono de
cargo .
INTRODUÇÃO
A escolha do tema do presente artigo deve-
se a dificuldade em lidar com as recorrentes demandas
encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado do Acre,
notadamente, à Procuradoria de Pessoal, ao realizar o controle
de juridicidade dos processos administrativos instaurados
para apuração da prática do ilícito de abandono de cargo por
servidor que se ausentou por mais de cinco anos do serviço
público, sem justificativa legítima que venha descaracterizar a
intencionalidade de abandonar o cargo.
Insta esclarecer que o tema delimita-se apenas a
refletir sobre a configuração da prescrição direta, em razão do
termo inicial para contagem do prazo de prescrição no caso de
abandono de cargo, ocorrida antes da instauração do processo
administrativo disciplinar, sem se cogitar, na oportunidade, da
ocorrência da prescrição intercorrente.
Tem como propósito contribuir para a atuação
das procuradorias encarregadas da consultoria de pessoal,
dentro de uma perspectiva de atuação construtiva e generativa,