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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

entes federados, conferida pela Constituição Federal, artigos

1º, 18, 25 e 30, como medida de adoção de regramento que

mais se adeque a própria realidade estatal.

Palavras-Chaves:

Autonomia político-administrativados

Estados- princípio da legalidade – prescrição – matéria de ordem

pública – termo inicial da prescrição nos casos de abandono de

cargo .

INTRODUÇÃO

A escolha do tema do presente artigo deve-

se a dificuldade em lidar com as recorrentes demandas

encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado do Acre,

notadamente, à Procuradoria de Pessoal, ao realizar o controle

de juridicidade dos processos administrativos instaurados

para apuração da prática do ilícito de abandono de cargo por

servidor que se ausentou por mais de cinco anos do serviço

público, sem justificativa legítima que venha descaracterizar a

intencionalidade de abandonar o cargo.

Insta esclarecer que o tema delimita-se apenas a

refletir sobre a configuração da prescrição direta, em razão do

termo inicial para contagem do prazo de prescrição no caso de

abandono de cargo, ocorrida antes da instauração do processo

administrativo disciplinar, sem se cogitar, na oportunidade, da

ocorrência da prescrição intercorrente.

Tem como propósito contribuir para a atuação

das procuradorias encarregadas da consultoria de pessoal,

dentro de uma perspectiva de atuação construtiva e generativa,