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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
orientando a administração de forma preventiva, por meio da
assessoria jurídica, a adoção da melhor política de gestão de
pessoas, cujas condutas puníveis com demissão e respectivo
prazo de prescrição estejam claramente previstos em lei, em
homenagem aos princípios da legalidade, impessoalidade e
eficiência consagrados no texto constitucional.
Tal medida tem por fim não só evitar a litigiosidade,
mas também não dar espaço às interpretações eventualmente
conferidas pelo Judiciário, com base nas circunstâncias e em
contextos vivenciados pela Administração Pública Federal,
que não guardam similitude com as dificuldades, precariedades
e antinomias das práticas ainda eventualmente adotadas no
âmbito das administrações públicas estaduais.
É perceptível que as legislações estaduais,
em geral, não regulam o tema da prescrição de acordo
com às peculiaridades e características próprias do ilícito
administrativo abandono de cargo, cuja lacuna acarreta,
na maioria das vezes, interpretações jurídicas que além de
não apesentar uma razoabilidade mínima, causa prejuízo ao
interesse público.
É cristalino que numpaís continental como oBrasil,
as peculiaridades e reais características próprias culturais,
sociais, econômicas e político-administrativas de cada Estado,
também se evidenciam no cotidiano da gestão administrativa.
De sorte que, muitas vezes, a interpretação conferida pelos
operadores do direito parte de premissas e pressupostos
objetivos que não se evidenciam reais às circunstâncias de
determinado Estado.
Nesse contexto, é que se insere o cerne da questão
trazida à reflexão nesse trabalho, que pertine a questionar
se de fato atende ao interesse público e às circunstâncias