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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

orientando a administração de forma preventiva, por meio da

assessoria jurídica, a adoção da melhor política de gestão de

pessoas, cujas condutas puníveis com demissão e respectivo

prazo de prescrição estejam claramente previstos em lei, em

homenagem aos princípios da legalidade, impessoalidade e

eficiência consagrados no texto constitucional.

Tal medida tem por fim não só evitar a litigiosidade,

mas também não dar espaço às interpretações eventualmente

conferidas pelo Judiciário, com base nas circunstâncias e em

contextos vivenciados pela Administração Pública Federal,

que não guardam similitude com as dificuldades, precariedades

e antinomias das práticas ainda eventualmente adotadas no

âmbito das administrações públicas estaduais.

É perceptível que as legislações estaduais,

em geral, não regulam o tema da prescrição de acordo

com às peculiaridades e características próprias do ilícito

administrativo abandono de cargo, cuja lacuna acarreta,

na maioria das vezes, interpretações jurídicas que além de

não apesentar uma razoabilidade mínima, causa prejuízo ao

interesse público.

É cristalino que numpaís continental como oBrasil,

as peculiaridades e reais características próprias culturais,

sociais, econômicas e político-administrativas de cada Estado,

também se evidenciam no cotidiano da gestão administrativa.

De sorte que, muitas vezes, a interpretação conferida pelos

operadores do direito parte de premissas e pressupostos

objetivos que não se evidenciam reais às circunstâncias de

determinado Estado.

Nesse contexto, é que se insere o cerne da questão

trazida à reflexão nesse trabalho, que pertine a questionar

se de fato atende ao interesse público e às circunstâncias