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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
A PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR APLICÁVEL AO
ABANDONO DE CARGO E O PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE
CATERINE CASTRO
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RESUMO:
No direito administrativo vigora o princípio
geral da prescritibilidade do direito da Administração Pública
apurar os ilícitos disciplinares, consoante disposição expressa
do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, com exceção do
caso de danos causados ao erário, que é imprescritível. Dessa
forma, a apuração e a punição do ilícito administrativo ficam
prejudicadas se a Administração não toma providências para
sua apuração e responsabilização do agente, de modo que
sua inércia gera a perda do seu ius persequendi. Com efeito,
a atuação da Administração Pública deve sempre ser em
conformidade com a lei e com o direito, consoante prescreve
o art. 2º, I, da Lei Federal n.º 9.784/99, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal.
Por essa razão é que o pressuposto da ação administrativa é a
previsão legal de sua atuação. A exigência de uma legalidade
mínima administrativa confere a submissão do Estado a toda
ordem jurídica, razão pela qual encarrega o legislador construir
1 Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós
Graduada em Direito Público pela FACIPE. Pós graduada em Processo
Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Pós graduada em gestão de
pessoas com coaching pelo Instituto Brasileiro de Coaching em parceria
com a Faculdade Monteiro Lobato. Procuradora do Estado do Acre com
atuação na Consultoria de Pessoal.