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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

A PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR APLICÁVEL AO

ABANDONO DE CARGO E O PRINCÍPIO DA

LEGALIDADE

CATERINE CASTRO

1

RESUMO:

No direito administrativo vigora o princípio

geral da prescritibilidade do direito da Administração Pública

apurar os ilícitos disciplinares, consoante disposição expressa

do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, com exceção do

caso de danos causados ao erário, que é imprescritível. Dessa

forma, a apuração e a punição do ilícito administrativo ficam

prejudicadas se a Administração não toma providências para

sua apuração e responsabilização do agente, de modo que

sua inércia gera a perda do seu ius persequendi. Com efeito,

a atuação da Administração Pública deve sempre ser em

conformidade com a lei e com o direito, consoante prescreve

o art. 2º, I, da Lei Federal n.º 9.784/99, que regula o processo

administrativo no âmbito da administração pública federal.

Por essa razão é que o pressuposto da ação administrativa é a

previsão legal de sua atuação. A exigência de uma legalidade

mínima administrativa confere a submissão do Estado a toda

ordem jurídica, razão pela qual encarrega o legislador construir

1 Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós

Graduada em Direito Público pela FACIPE. Pós graduada em Processo

Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Pós graduada em gestão de

pessoas com coaching pelo Instituto Brasileiro de Coaching em parceria

com a Faculdade Monteiro Lobato. Procuradora do Estado do Acre com

atuação na Consultoria de Pessoal.