272
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em
curso realizado em abril de 2012 para a Administração Pública
daquele Estado acerca da CMED e CAP orientou aos órgãos,
para fins de apuração de responsabilidade pela negativa de
atendimento à regulação pelos fornecedores de medicamentos,
que encaminhassem os documentos abaixo à CMED e ao
Ministério Público:
Cópia da Ata de Registro de Preços, ou
documento equivalente, onde conste o produto
adquirido, o número de registro na ANVISA,
apresentação, fornecedor, preço previsto para
a aquisição e preço obtido no certame;
Copia da Nota Fiscal de venda;
Havendo recusa em cotar preços PMVG,
deverão ser encaminhadas, além dos
documentos acima citados, a solicitação de
cotação do órgão responsável pela aquisição
pretendida e a recusa do fornecedor em
cotar preços tendo como base o PMVG (É
RECOMENDÁVEL QUE, AO SOLICITAR
COTAÇÃO DE PREÇOS, QUE SE
ESTABELEÇA PRAZO RAZOÁVEL PARA
RESPOSTA);
Cópia de documento que comprove a existência
de contrato que verse sobre a concessão de
direitos exclusivos sobre a venda firmado
entre empresa produtora de medicamentos e
distribuidora, se houver.
27
����������
TCE/RO.
Compras Públicas de Medicamentos
, abril de 2012. Acesso
em 05 ago 2013. Disponível em
<http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A
%2F
%2Fwww.tce.ro.gov.br%2Farquivos%2F%2FDownloads%2FIEP-
Curso-27-04-12-11-28-06.ppt&ei=HtcPUpnfI4Pm2QX8wYG4Dg&usg=
AFQjCNErU8n_j1Qwyd2KXlIktgBJp1FNQw&sig2=jLXFdmE0BGvTbx
LvL9EfBA&bvm=bv.50768961,d.aWc>