Background Image
Previous Page  272 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 272 / 402 Next Page
Page Background

272

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em

curso realizado em abril de 2012 para a Administração Pública

daquele Estado acerca da CMED e CAP orientou aos órgãos,

para fins de apuração de responsabilidade pela negativa de

atendimento à regulação pelos fornecedores de medicamentos,

que encaminhassem os documentos abaixo à CMED e ao

Ministério Público:

Cópia da Ata de Registro de Preços, ou

documento equivalente, onde conste o produto

adquirido, o número de registro na ANVISA,

apresentação, fornecedor, preço previsto para

a aquisição e preço obtido no certame;

Copia da Nota Fiscal de venda;

Havendo recusa em cotar preços PMVG,

deverão ser encaminhadas, além dos

documentos acima citados, a solicitação de

cotação do órgão responsável pela aquisição

pretendida e a recusa do fornecedor em

cotar preços tendo como base o PMVG (É

RECOMENDÁVEL QUE, AO SOLICITAR

COTAÇÃO DE PREÇOS, QUE SE

ESTABELEÇA PRAZO RAZOÁVEL PARA

RESPOSTA);

Cópia de documento que comprove a existência

de contrato que verse sobre a concessão de

direitos exclusivos sobre a venda firmado

entre empresa produtora de medicamentos e

distribuidora, se houver.

27

����������

TCE/RO.

Compras Públicas de Medicamentos

, abril de 2012. Acesso

em 05 ago 2013. Disponível em

<http://www.google.com.br/url?sa=t&rc

t=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A

%2F

%2Fwww.tce.ro.gov.br%

2Farquivos%2F%2FDownloads%2FIEP-

Curso-27-04-12-11-28-06.ppt&ei=HtcPUpnfI4Pm2QX8wYG4Dg&usg=

AFQjCNErU8n_j1Qwyd2KXlIktgBJp1FNQw&sig2=jLXFdmE0BGvTbx

LvL9EfBA&bvm=bv.50768961,d.aWc>