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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
As informações produzidas no sistema de saúde a
respeito das doenças e dos efeitos dos medicamentos sobre elas
devem ser cuidadosamente registradas, só assim será possível
uma seleção segura de medicamentos eficazes, permitindo a
racionalização dos recursos públicos.
No campo da gestão, a integração e capacitação das
equipes de compras com a da assistência farmacêutica, setor
financeiro e administrativo proporcionará uma visão sistêmica
da atividade e possibilitará a utilização do Ciclo da Assistência
Farmacêutica que é um sistema constituído pelas etapas de
seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição
e dispensação, com suas interfaces nas ações de atenção à saúde
e com as regulações da assistência à saúde e licitação e criação
de uma rotina que seja capaz de ultrapassar as dificuldades
na aquisição de medicamento, que tem um mercado regulado
tanto técnico quanto econômico e um processo de aquisição
formal no setor público, que muitas vezes é colocado em xeque
frente à excepcionalidade de situações relacionadas ao direito
à vida, de modo a evitar a descontinuidade na sua dispensação.
Os entes devem criar instrumentos de aferição de
descumprimento/resistência pelo setor farmacêutico à venda
de medicamentos aos órgãos públicos, comunicando a CMED
todos os casos de recusa ou omissão das empresas fabricantes,
distribuidoras e fornecedores de medicamentos, inclusive
farmácias e drogarias, em fornecer medicamentos nos preços
estabelecidos nos atos normativos e orientações da CMED,
conforme orientação firme dos órgãos de controle (subitem 9.2
do Acórdão nº 1.437/2007 – TCU).
Os instrumentos de aferição são imprescindíveis
à ação dos Ministérios Públicos e do próprio Estado, que de
igual forma, por suas Procuradorias-Gerais podem atuar no