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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

As informações produzidas no sistema de saúde a

respeito das doenças e dos efeitos dos medicamentos sobre elas

devem ser cuidadosamente registradas, só assim será possível

uma seleção segura de medicamentos eficazes, permitindo a

racionalização dos recursos públicos.

No campo da gestão, a integração e capacitação das

equipes de compras com a da assistência farmacêutica, setor

financeiro e administrativo proporcionará uma visão sistêmica

da atividade e possibilitará a utilização do Ciclo da Assistência

Farmacêutica que é um sistema constituído pelas etapas de

seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição

e dispensação, com suas interfaces nas ações de atenção à saúde

e com as regulações da assistência à saúde e licitação e criação

de uma rotina que seja capaz de ultrapassar as dificuldades

na aquisição de medicamento, que tem um mercado regulado

tanto técnico quanto econômico e um processo de aquisição

formal no setor público, que muitas vezes é colocado em xeque

frente à excepcionalidade de situações relacionadas ao direito

à vida, de modo a evitar a descontinuidade na sua dispensação.

Os entes devem criar instrumentos de aferição de

descumprimento/resistência pelo setor farmacêutico à venda

de medicamentos aos órgãos públicos, comunicando a CMED

todos os casos de recusa ou omissão das empresas fabricantes,

distribuidoras e fornecedores de medicamentos, inclusive

farmácias e drogarias, em fornecer medicamentos nos preços

estabelecidos nos atos normativos e orientações da CMED,

conforme orientação firme dos órgãos de controle (subitem 9.2

do Acórdão nº 1.437/2007 – TCU).

Os instrumentos de aferição são imprescindíveis

à ação dos Ministérios Públicos e do próprio Estado, que de

igual forma, por suas Procuradorias-Gerais podem atuar no