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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Por exemplo, citam-se as tentativas de

construção de novas relações contratuais entre

fornecedores e compradores: contratos de

adesão com registros de preços, terceirização,

etc.

23

4.2 FALHAS DE PROCEDIMENTO

No quadro de uma gestão ineficiente são comuns

em apuração os órgãos de controle como os Tribunais de

Contas da União e Estadual apontarem falhas na condução dos

procedimentos de aquisição de medicamentos como ausência

de planejamento das aquisições, ausência ou precariedade do

registro e controle de estoques, falta de mecanismo externo

para fiscalizar a atuação do setor responsável, insuficiência

de justificativa ou fundamentação legal para a dispensa ou

inexigibilidadedelicitação, realizaçãodecomprassemlicitação,

pesquisa de preços deficitária, sobrepreço nas aquisições de

medicamentos, perda de medicamentos associados a causas

como expiração do prazo de validade e inobservância das

condições de armazenamento, falta de medicamentos nas

unidades de saúde, trazendo como consequências prejuízos

no tratamento do paciente e aumento de demandas judiciais

para a aquisição, nulidade de licitação por desconhecimento

de requisitos essenciais

24

, procedimentos licitatórios iniciados

23 Idem.

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PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE.

PARECER

PGE/GAB Nº 021/2012, de 11 de junho de 2012.

Contratação Direta, por

dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93.

Processos

PGE.Net

nº 2012.02.000033, 2012.02.000032 e 2012.02.000035.

Procuradora: Francisca Rosileide de Oliveira Araújo.