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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Por exemplo, citam-se as tentativas de
construção de novas relações contratuais entre
fornecedores e compradores: contratos de
adesão com registros de preços, terceirização,
etc.
23
4.2 FALHAS DE PROCEDIMENTO
No quadro de uma gestão ineficiente são comuns
em apuração os órgãos de controle como os Tribunais de
Contas da União e Estadual apontarem falhas na condução dos
procedimentos de aquisição de medicamentos como ausência
de planejamento das aquisições, ausência ou precariedade do
registro e controle de estoques, falta de mecanismo externo
para fiscalizar a atuação do setor responsável, insuficiência
de justificativa ou fundamentação legal para a dispensa ou
inexigibilidadedelicitação, realizaçãodecomprassemlicitação,
pesquisa de preços deficitária, sobrepreço nas aquisições de
medicamentos, perda de medicamentos associados a causas
como expiração do prazo de validade e inobservância das
condições de armazenamento, falta de medicamentos nas
unidades de saúde, trazendo como consequências prejuízos
no tratamento do paciente e aumento de demandas judiciais
para a aquisição, nulidade de licitação por desconhecimento
de requisitos essenciais
24
, procedimentos licitatórios iniciados
23 Idem.
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PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE.
PARECER
PGE/GAB Nº 021/2012, de 11 de junho de 2012.
Contratação Direta, por
dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93.
Processos
PGE.Netnº 2012.02.000033, 2012.02.000032 e 2012.02.000035.
Procuradora: Francisca Rosileide de Oliveira Araújo.