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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Os Estados, por suas Procuradoria-Gerais, já
começam a se movimentar para evitar a prática de sobrepreço
pelas empresas, com ajuizamento de ação civil pública, a
exemplo da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo:
A liminar foi provocada por uma Ação Civil
Pública impetrada pela Procuradoria Geral do
Estado (PGE) a pedido da Secretaria Estadual
da Saúde (Sesa), para evitar que a Novartis
continuasse a cobrar do Estado valores acima
dos praticados no mercado, quando da venda
do único medicamento aprovado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
para o tratamento da degeneração macular
relacionada à idade (DMRI).
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CONCLUSÃO
Da reflexão desenvolvida ao longo do estudo
conclui-se que o caminho para a efetiva implantação da
assistência farmacêutica nas unidades de saúde dos entes
públicosperpassa, emumprimeiromomento, peladisseminação
da Política deAtenção à Saúde de cada ente e o papel finalístico
de cada uma de suas Unidades. Cada profissional tem que ter a
dimensão de seu papel para a atenção à saúde e internalizar os
princípios da Política Nacional de Medicamentos.
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Liminar obriga laboratório a vender medicamento com desconto
ao Estado.
Acesso em 13 ago 2013. Disponível em
<http://pge.es.gov.br/website/site/Noticia.aspx?id=59>