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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Os Estados, por suas Procuradoria-Gerais, já

começam a se movimentar para evitar a prática de sobrepreço

pelas empresas, com ajuizamento de ação civil pública, a

exemplo da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo:

A liminar foi provocada por uma Ação Civil

Pública impetrada pela Procuradoria Geral do

Estado (PGE) a pedido da Secretaria Estadual

da Saúde (Sesa), para evitar que a Novartis

continuasse a cobrar do Estado valores acima

dos praticados no mercado, quando da venda

do único medicamento aprovado pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

para o tratamento da degeneração macular

relacionada à idade (DMRI).

28

CONCLUSÃO

Da reflexão desenvolvida ao longo do estudo

conclui-se que o caminho para a efetiva implantação da

assistência farmacêutica nas unidades de saúde dos entes

públicosperpassa, emumprimeiromomento, peladisseminação

da Política deAtenção à Saúde de cada ente e o papel finalístico

de cada uma de suas Unidades. Cada profissional tem que ter a

dimensão de seu papel para a atenção à saúde e internalizar os

princípios da Política Nacional de Medicamentos.

28

Liminar obriga laboratório a vender medicamento com desconto

ao Estado.

Acesso em 13 ago 2013. Disponível em

<http://pge.es.gov.br/

website/site/Noticia.aspx?id=59>