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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

pólo ativo interpondo ação civil pública com base na Lei nº

7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), com

a finalidade de determinar obrigação de fazer, consistente em

efetuar prontamente a venda dos medicamentos, observando-

se o CAP e quando não incidente, o preço fábrica.

Com esse agir os desafios realmente se tonarão

desafios para a excelência e não para a superação de problemas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria

SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, publicada no DOU de

31.12.1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias

e medicamentos sujeitos a controle especial. Atualizada

pela Resolução – RDC 249, de 05.09.2012, publicada no

DOU de 06.09.2012. Acesso em 14 agos 2013. Disponível

em

<http://www.anvisa.gov.br/scriptsweb/anvisalegis/

VisualizaDocumento.asp?ID=939&Versao=2>

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Câmara

de Regulação de Medicamentos. Resolução CEMED nº 2,

de 03 de abril de 2013, publicada no DOU de 04.04.2012,

Seção 1, pág. 2. Dispõe sobre a forma de definição do Preço

Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC

dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação do

Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do

Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade

dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens

de comercialização para esses produtos. Acesso em 14 agos