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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
pólo ativo interpondo ação civil pública com base na Lei nº
7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), com
a finalidade de determinar obrigação de fazer, consistente em
efetuar prontamente a venda dos medicamentos, observando-
se o CAP e quando não incidente, o preço fábrica.
Com esse agir os desafios realmente se tonarão
desafios para a excelência e não para a superação de problemas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria
SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, publicada no DOU de
31.12.1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial. Atualizada
pela Resolução – RDC 249, de 05.09.2012, publicada no
DOU de 06.09.2012. Acesso em 14 agos 2013. Disponível
em
<http://www.anvisa.gov.br/scriptsweb/anvisalegis/VisualizaDocumento.asp?ID=939&Versao=2>
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Câmara
de Regulação de Medicamentos. Resolução CEMED nº 2,
de 03 de abril de 2013, publicada no DOU de 04.04.2012,
Seção 1, pág. 2. Dispõe sobre a forma de definição do Preço
Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor – PMC
dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação do
Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade
dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens
de comercialização para esses produtos. Acesso em 14 agos