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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
qualificados pela insuficiência de recursos daqueles que devam
ou queiramdefendê-los: são os interesses dos necessitados. Para
esse grupo, a função essencial à justiça que lhe corresponde é
a advocacia dos necessitados e a procuratura que a tem a seu
cargo é a Defensoria Pública federal, estadual ou distrital.
Contudo, muito embora se constituam num plexo
de espécies do mesmo gênero, as Procuraturas Constitucionais
receberam, até o momento, tratamento diferenciado pelos
legisladores constituintes originário e derivado, que deferiram
prerrogativas a uns e não a outros, causando o esvaziamento
do intento de situá-las no mesmo plano dos demais poderes do
Estado.
Na verdade, muito da distinção na concessão de
prerrogativas entre Ministério Público, Advocacia Pública e
Defensoria Pública repousa no momento histórico em que foi
promulgada a Constituição de 1988, após mais de 20 anos de
repressão autoritária. Àquele tempo, havia uma preocupação
em se garantir os direitos dos cidadãos, bem como dotar de
instrumentos o Ministério Público, que, nos anos de chumbo,
foi sufocado pelo aparato da ditadura militar, acabando
por funcionar como um de seus braços
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. Some-se a isso, a
incipiência da sociedade civil, fragmentada e confinada durante
essa época sombria
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.
Alémdisso, no âmbito federal e emmuitos Estados-
membros, o parquet era assolado por atribuições ambíguas. De
um lado, cabia-lhe defender os interesses da sociedade, nas
26 VENTURI, Elton. O Ministério Público em busca de sua personalidade:
a problemática harmonização entre a independência funcional e a unidade.
In: Universidade Federal do Paraná. Disponível em:
<http://ufpr.academia.edu/eltonventuri/Papers/175375>. Acesso em: 15 out. 2011.
27 FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo. Inquérito civil: dez
anos de um instrumento de cidadania, In: MILARÉ, Edis (Coord.). Ação
Civil Pública. São Paulo: RT, 1995, p. 64.