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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

qualificados pela insuficiência de recursos daqueles que devam

ou queiramdefendê-los: são os interesses dos necessitados. Para

esse grupo, a função essencial à justiça que lhe corresponde é

a advocacia dos necessitados e a procuratura que a tem a seu

cargo é a Defensoria Pública federal, estadual ou distrital.

Contudo, muito embora se constituam num plexo

de espécies do mesmo gênero, as Procuraturas Constitucionais

receberam, até o momento, tratamento diferenciado pelos

legisladores constituintes originário e derivado, que deferiram

prerrogativas a uns e não a outros, causando o esvaziamento

do intento de situá-las no mesmo plano dos demais poderes do

Estado.

Na verdade, muito da distinção na concessão de

prerrogativas entre Ministério Público, Advocacia Pública e

Defensoria Pública repousa no momento histórico em que foi

promulgada a Constituição de 1988, após mais de 20 anos de

repressão autoritária. Àquele tempo, havia uma preocupação

em se garantir os direitos dos cidadãos, bem como dotar de

instrumentos o Ministério Público, que, nos anos de chumbo,

foi sufocado pelo aparato da ditadura militar, acabando

por funcionar como um de seus braços

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. Some-se a isso, a

incipiência da sociedade civil, fragmentada e confinada durante

essa época sombria

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.

Alémdisso, no âmbito federal e emmuitos Estados-

membros, o parquet era assolado por atribuições ambíguas. De

um lado, cabia-lhe defender os interesses da sociedade, nas

26 VENTURI, Elton. O Ministério Público em busca de sua personalidade:

a problemática harmonização entre a independência funcional e a unidade.

In: Universidade Federal do Paraná. Disponível em:

<http://ufpr.academia.

edu/eltonventuri/Papers/175375>. Acesso em: 15 out. 2011.

27 FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo. Inquérito civil: dez

anos de um instrumento de cidadania, In: MILARÉ, Edis (Coord.). Ação

Civil Pública. São Paulo: RT, 1995, p. 64.