Background Image
Previous Page  23 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 23 / 402 Next Page
Page Background

23

REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

1.2 ORGANIZAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO

BRASILEIRO

Como visto no item anterior, a República

Federativa do Brasil detém todos os atributos de um Estado

Democrático de Direito, voltado a promover o bem de todos.

A fim de atingir esse objetivo, previsto no art.

3º, inciso IV, da Constituição de 1988, o Estado brasileiro se

organizou de forma atenta à complexidade das relações na

sociedade contemporânea, não se restringindo mais apenas

aos três tradicionais poderes ou funções previstos na teoria

de Montesquieu, notadamente em razão da necessidade de

crescente especialização ante os reclamos cada vez maiores da

presença do Estado na vida de seus cidadãos.

Ao lado daquelas funções estatais tradicionais,

outras funções, de natureza fiscalizatórias, postulatórias e

corretivas são fundamentais para que haja a inclusão social

e a participação popular na tomada das decisões políticas,

pressupostos necessários para que o Estado atenda sua

finalidade de proporcionar o bem comum a todos

20

.

Com esse pensamento, Diogo Figueiredo de

Moreira Neto ensina que os órgãos são partes atuantes do

Estado a quem compete manifestar a sua vontade por meio

do desempenho de funções que, por sua vez, são atividades

de aplicação do poder, sendo cada vez mais necessária a

especialização do Poder Público, em um processo evolutivo

21

.

Com esse propósito, a Constituição de 1988

preconizou, em seu Título IV, a Organização dos Poderes,

20 ARAÚJO et alli, ob. cit., p. 217.

21MOREIRANETO,DiogodeFigueiredo.CursodeDireitoAdministrativo.

12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 50-51.