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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
sendo-lhe vedado exigir novos requisitos que não estejam
legalmente previstos.
A depender do objeto da licitação outros requisitos
devem ser observados, como no caso de medicamentos, em
que são de exigência obrigatória os definidos pelo Ministério
da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, a exemplo a Portaria GM/MS nº 2.814, de 29 de
maio de 1998, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.165, de 05
de julho de 2012
13
, Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio
de 1998
14
e Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos – CEMED, como as Resoluções nº 2, de 03
de abril de 2013
15
e nº 3 de 02 de março de 2011
16
, além das
Orientações Interpretativas.
13 BRASIL. Ministério da Saúde.
Portaria GM/MS nº 2.814, de 29
de maio de 1998, publicada no DOU de 1º.06.1998, republicada em
18.11.1998. Estabelece procedimentos a serem observados pelas
empresas produtoras, importadoras, distribuidoras e do comércio
farmacêutico, objetivando a comprovação, em caráter de urgência,
de identidade e qualidade de medicamento, objeto de denúncia sobre
falsificação, adulteração e fraude. Acesso em 14 ago 2013. Disponível
em <
http://www.crfms.
org.br/egislacao? categoria=portarias-do-
ministerio-da-saude>
14 Idem.
15 BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Câmara de
Regulação de Medicamento.
Resolução CEMED nº 2, de 03 de abril de
2013, publicada no DOU de 04.04.2012, Seção 1, pág. 2.
Dispõe sobre
a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao
Consumidor – PMC dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação
do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos
farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Acesso em 14 ago 2013. Disponível em
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/5e0026004f39f551b2f2fad785749fbd/Resolu%C3%A7%
C3%A3o+2++ajuste+2013+e+relatorio+comercializa%C3%A7%C3%A
3o+-+%C3%BAltima+vers%C3%A3o.pdf?MOD=AJPERES>
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Idem.