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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Passa-se, assim, à busca de um modelo de gestão
com foco na eficiência e eficácia da prestação da assistência
farmacêutica. A partir de então:
A produção e a venda de medicamentos
devem enquadrar-se em um conjunto de
leis, regulamentos e outros instrumentos
legais direcionados para garantir a eficácia, a
segurança e a qualidade dos produtos, além dos
aspectos atinentes a custos e preços de venda,
em defesa do consumidor e dos programas de
subsídios institucionais, tais como de compras
de medicamentos, reembolsos especiais e
planos de saúde
9
.
Assim sendo, os gestores devem observar
todas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, em especial
as determinações constantes da Política Nacional de
Medicamentos – PNM (Portaria nº 3.916/98) no que tange à
aquisição de medicamentos, de modo a que o setor de compras
de sua esfera de governo esteja instruído e organizado,
principalmente no que se refere às funções exercidas pela
Divisão de Assistência Farmacêutica, de modo a zelar pela
promoção, proteção e recuperação da saúde da população,
bem como do melhor uso do dinheiro público.
9 BRASIL. Ministério da Saúde.
Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de
1988. Acesso em 9jul 2013. Disponível em <
: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html> p. 11.