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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Passa-se, assim, à busca de um modelo de gestão

com foco na eficiência e eficácia da prestação da assistência

farmacêutica. A partir de então:

A produção e a venda de medicamentos

devem enquadrar-se em um conjunto de

leis, regulamentos e outros instrumentos

legais direcionados para garantir a eficácia, a

segurança e a qualidade dos produtos, além dos

aspectos atinentes a custos e preços de venda,

em defesa do consumidor e dos programas de

subsídios institucionais, tais como de compras

de medicamentos, reembolsos especiais e

planos de saúde

9

.

Assim sendo, os gestores devem observar

todas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, em especial

as determinações constantes da Política Nacional de

Medicamentos – PNM (Portaria nº 3.916/98) no que tange à

aquisição de medicamentos, de modo a que o setor de compras

de sua esfera de governo esteja instruído e organizado,

principalmente no que se refere às funções exercidas pela

Divisão de Assistência Farmacêutica, de modo a zelar pela

promoção, proteção e recuperação da saúde da população,

bem como do melhor uso do dinheiro público.

9 BRASIL. Ministério da Saúde.

Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de

1988. Acesso em 9jul 2013. Disponível em <

: http://bvsms.saude.gov.br/

bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html> p. 11.