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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

3 SISTEMA DE COMPRAS NA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

Diante do dever constitucional estabelecido de

proporcionar os meios e as condições necessários à saúde

da população, um elemento se faz importante na cadeia de

assistência ao paciente, incluído no Ciclo de Assistência

Farmacêutica, que é o fornecimento de medicamentos.

No âmbito da repartição de competências

quanto ao financiamento da assistência farmacêutica as

Secretarias de Saúde (Estados, Distrito Federal e Municípios)

são responsáveis, junto com o Ministério da Saúde, pela

programação e a aquisição de medicamentos da assistência

farmacêutica básica e de dispensação excepcional, sendo que

aos últimos órgãos recai a responsabilidade pela dispensação

aos usuários.

Para esse atendimento, no entanto, normas de

observância obrigatória devem ser respeitadas e seguidas sob

pena do influxo de sanções ao gestor público.

Nesse sentido, está-se falando do procedimento

legal adotado no país para dotar os órgãos públicos de bens

e serviços necessários ao desempenho de suas atribuições

constitucionais – a licitação pública-, entendida como o

processo formal consistente de uma série de procedimentos

para ao seu final ser identificado o fornecedor do objeto

pretendido pela Administração, conduzindo a assinatura de um

contrato administrativo.

Regulando esse processo formal, exigido pela

Carta Constitucional em seu art. 37, inc. XXI, foi editada a