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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
3 SISTEMA DE COMPRAS NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Diante do dever constitucional estabelecido de
proporcionar os meios e as condições necessários à saúde
da população, um elemento se faz importante na cadeia de
assistência ao paciente, incluído no Ciclo de Assistência
Farmacêutica, que é o fornecimento de medicamentos.
No âmbito da repartição de competências
quanto ao financiamento da assistência farmacêutica as
Secretarias de Saúde (Estados, Distrito Federal e Municípios)
são responsáveis, junto com o Ministério da Saúde, pela
programação e a aquisição de medicamentos da assistência
farmacêutica básica e de dispensação excepcional, sendo que
aos últimos órgãos recai a responsabilidade pela dispensação
aos usuários.
Para esse atendimento, no entanto, normas de
observância obrigatória devem ser respeitadas e seguidas sob
pena do influxo de sanções ao gestor público.
Nesse sentido, está-se falando do procedimento
legal adotado no país para dotar os órgãos públicos de bens
e serviços necessários ao desempenho de suas atribuições
constitucionais – a licitação pública-, entendida como o
processo formal consistente de uma série de procedimentos
para ao seu final ser identificado o fornecedor do objeto
pretendido pela Administração, conduzindo a assinatura de um
contrato administrativo.
Regulando esse processo formal, exigido pela
Carta Constitucional em seu art. 37, inc. XXI, foi editada a