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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

10

, que vem sofrendo

atualizações, sendo que as “obras, serviços, inclusive de

publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios” subordinam-se às suas regras.

De igual forma se subordinam“os fundos especiais,

as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as

sociedades de economia mista e demais entidades controladas

direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e

Municípios” (art. 1º).

Em complemento às normas sobre licitações

também foi editada a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

11

, que

criou nova modalidade licitatória - o pregão-, para a aquisição

de bens e serviços comuns, sendo que em seu art. 11 criou um

tipo especial o registro de preços, realizada obrigatoriamente

nas modalidades de concorrência e pregão, também para bens

e serviços comuns.

O pregão se desenvolve nos tipos presencial e

eletrônico, cuja regulamentação é realizada no âmbito de cada

ente federativo. No Estado do Acre se encontram regulados,

respectivamente, pelos Decretos nºs 5.972 e 5.973, ambos

de 30 de dezembro de 2010, publicados no mesmo D.O.E nº

10.452, de 31 de dezembro de 2010, fls. 159/166. O registro de

10 BRASIL.

Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Regulamenta o art.

37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações

e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Acesso

em 05 ago 2013. Disponível em <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

leis/l8666cons.htm>

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BRASIL.

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

. Institui, no âmbito da

União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso

XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão,

para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Acesso

em: 05 ago 2013. Disponível em <

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

leis/2002/l10520.htm>