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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
10
, que vem sofrendo
atualizações, sendo que as “obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios” subordinam-se às suas regras.
De igual forma se subordinam“os fundos especiais,
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios” (art. 1º).
Em complemento às normas sobre licitações
também foi editada a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
11
, que
criou nova modalidade licitatória - o pregão-, para a aquisição
de bens e serviços comuns, sendo que em seu art. 11 criou um
tipo especial o registro de preços, realizada obrigatoriamente
nas modalidades de concorrência e pregão, também para bens
e serviços comuns.
O pregão se desenvolve nos tipos presencial e
eletrônico, cuja regulamentação é realizada no âmbito de cada
ente federativo. No Estado do Acre se encontram regulados,
respectivamente, pelos Decretos nºs 5.972 e 5.973, ambos
de 30 de dezembro de 2010, publicados no mesmo D.O.E nº
10.452, de 31 de dezembro de 2010, fls. 159/166. O registro de
10 BRASIL.
Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Acesso
em 05 ago 2013. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>
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BRASIL.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
. Institui, no âmbito da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Acesso
em: 05 ago 2013. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm>