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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

assegurado o estabelecimento de forma oportuna, regular e

com menor custo.

Com base nos princípios e diretrizes do SUS, e,

integrando esforços para a consolidação do novo sistema de

saúde brasileiro e norteando as ações das três esferas de gestão

surge a Política Nacional de Medicamentos – PNM, instituída

em 1998, por meio da Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de

1998, do Ministério da Saúde.

Sua criação se deu com o objetivo de garantir o

acesso de medicamento para a população, com “a necessária

segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção

do uso racional e o acesso da população àqueles considerados

essenciais”.

A Política Nacional de Medicamentos tem como

diretrizes a adoção da Relação Nacional de Medicamentos

Essenciais –RENAME; a regulação sanitária demedicamentos;

a reorientaçãoda assistência farmacêutica comdescentralização

da gestão; a promoção do uso racional de medicamentos; o

desenvolvimento científico e tecnológico; a promoção da

produção de medicamentos; a garantia de segurança, eficácia

e qualidade dos medicamentos; e o desenvolvimento e

capacitação de recursos humanos envolvidos com a assistência

farmacêutica

6

.

A PNM surgiu no intuito de melhor articular a

prestação de serviços de saúde, e sua premissa básica é:

a descentralização da aquisição e distribuição

de medicamentos essenciais, respeitando as

necessidades das populações locais através

de critérios epidemiológicos – preocupação

pertinente, diante de fracassos anteriores com a

6 Idem.