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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
assegurado o estabelecimento de forma oportuna, regular e
com menor custo.
Com base nos princípios e diretrizes do SUS, e,
integrando esforços para a consolidação do novo sistema de
saúde brasileiro e norteando as ações das três esferas de gestão
surge a Política Nacional de Medicamentos – PNM, instituída
em 1998, por meio da Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de
1998, do Ministério da Saúde.
Sua criação se deu com o objetivo de garantir o
acesso de medicamento para a população, com “a necessária
segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção
do uso racional e o acesso da população àqueles considerados
essenciais”.
A Política Nacional de Medicamentos tem como
diretrizes a adoção da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais –RENAME; a regulação sanitária demedicamentos;
a reorientaçãoda assistência farmacêutica comdescentralização
da gestão; a promoção do uso racional de medicamentos; o
desenvolvimento científico e tecnológico; a promoção da
produção de medicamentos; a garantia de segurança, eficácia
e qualidade dos medicamentos; e o desenvolvimento e
capacitação de recursos humanos envolvidos com a assistência
farmacêutica
6
.
A PNM surgiu no intuito de melhor articular a
prestação de serviços de saúde, e sua premissa básica é:
a descentralização da aquisição e distribuição
de medicamentos essenciais, respeitando as
necessidades das populações locais através
de critérios epidemiológicos – preocupação
pertinente, diante de fracassos anteriores com a
6 Idem.