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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
(...) constituem, ao lado de uma série de
outros, fator de extrema importância para a
qualidade de vida da população. Esses serviços
representam, hoje, preocupação de todos
os gestores do setor, seja pela natureza das
práticas de assistência neles desenvolvidas,
seja pela totalidade dos recursos por eles
absorvidos
4
.
No mesmo sentido, Polyana Santana Moraes,
assevera que
Toda sociedade é, em certa medida, afetada
pelas decisões que buscam a efetividade da
saúde. O direito à saúde demanda atuação
complexa e conjugada por parte dos poderes
constituídos e, por isso mesmo, não tem seu
problema de concretização encerrado por
esta ou aquela atividade do legislador. “As
discussões que envolvem o direito à saúde
representam um dos principais desafios a
eficácia jurídica dos direitos fundamentais”.
5
4 MINISTÉRIO DA SAÚDE
. Política Nacional de Medicamentos:
Série C. Projetos, Programas e Relatórios, nº 25. Brasília, 2001, p. 10.
Acesso em 14 ago 2013. Disponível em:
< http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf>
5MORAES, Polyana Santana.
O problema da eficácia das normas
constitucionais e da exigibilidade judicial dos direitos sociais
.
In:
Caderno Virtual Nº 24, v. 1 – jul-dez/2011. Acesso em 13 ago 2013, p.8.
Disponível em
<http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/cadernovirtual/article/viewFile/ 620 /418>