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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

(...) constituem, ao lado de uma série de

outros, fator de extrema importância para a

qualidade de vida da população. Esses serviços

representam, hoje, preocupação de todos

os gestores do setor, seja pela natureza das

práticas de assistência neles desenvolvidas,

seja pela totalidade dos recursos por eles

absorvidos

4

.

No mesmo sentido, Polyana Santana Moraes,

assevera que

Toda sociedade é, em certa medida, afetada

pelas decisões que buscam a efetividade da

saúde. O direito à saúde demanda atuação

complexa e conjugada por parte dos poderes

constituídos e, por isso mesmo, não tem seu

problema de concretização encerrado por

esta ou aquela atividade do legislador. “As

discussões que envolvem o direito à saúde

representam um dos principais desafios a

eficácia jurídica dos direitos fundamentais”.

5

4 MINISTÉRIO DA SAÚDE

. Política Nacional de Medicamentos:

Série C. Projetos, Programas e Relatórios, nº 25. Brasília, 2001, p. 10.

Acesso em 14 ago 2013. Disponível em:

< http://bvsms.saude.gov.br/bvs/

publicacoes/politica_medicamentos.pdf>

5MORAES, Polyana Santana.

O problema da eficácia das normas

constitucionais e da exigibilidade judicial dos direitos sociais

.

In:

Caderno Virtual Nº 24, v. 1 – jul-dez/2011. Acesso em 13 ago 2013, p.8.

Disponível em

<http://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/index.php/

cadernovirtual/article/viewFile/ 620 /418>