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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Estado do Acre, Acórdãos do Tribunal de Contas da União e

documentos oficiais do Ministério da Saúde que prescrevem

orientações aos gestores estaduais, municipais e do Distrito

Federal quanto à Política Nacional de Medicamentos (PNM)

e sua aquisição, com o viés da importância à assistência

farmacêutica e permitemconstatar a dimensão da complexidade

de aporte da política pública à sociedade e artigos voltados ao

tema fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS.

1 DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE

Nos termos do art. 196, da Constituição Federal

de 1988 a saúde é um direito de todos e um dever do Estado,

devendo este garantir à população, por meio de políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença

e de outros agravos, o pleno acesso universal e equitativo às

ações e serviços de saúde. Vejamos:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do

Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução dos riscos

de doença e de outros agravos e o acesso

universal e igualitário às ações e serviços

para sua promoção, proteção e recuperação

2

.

Em complemento à declaração do

direito universal à saúde, a Carta

Magna em seu art. 197 dispõe acerca

2 BRASIL.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Acesso em 8 jul 2013. Disponível em <

http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>