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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Estado material de Direito, enquanto adota uma dogmática e

pretende realizar a justiça social.

Com esse cenário, surge o Estado Social (welfare

state), marcantemente intervencionista, pautado pelo

princípio da igualdade material, com o propósito de superar o

individualismo clássico com a afirmação dos direitos sociais

17

.

Além das dificuldades práticas de concretização

dos direitos sociais, o Estado Social, sob o pretexto de ser

fomentador do desenvolvimento da nação e de se promover

a felicidade dos cidadãos, não se preocupou, na maioria

das vezes, com a participação popular em suas decisões,

carecendo de legitimidade democrática para o exercício do

poder político

18

.

Esse é o ponto que deu azo, a partir do pós-guerra,

à formulação do Estado Democrático de Direito, no qual todo

o poder emana do povo, seja diretamente ou por meio de

representantes eleitos, por meio de eleições livres e periódicas,

garantido o sufrágio universal, o voto direito e secreto,

assegurando-se o exercício dos direitos individuais e coletivos.

O Estado Democrático de Direito aperfeiçoa, incorporando e

superando, dialeticamente, os modelos liberal e social

19

.

Nesse contexto, a Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988, já a partir de seu preâmbulo,

determina a instituição de um Estado Democrático, seguindo-

se a redação do seu art. 1º, o qual dispõe que a República

Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos

Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em

Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 1.

17 BRANCO et alli, ob. cit., p. 47.

18 SILVA, ob. cit., p. 115.

19 DÍAZ, Elias. Estado de derecho y sociedad democrática. Madrid:

Taurus, 1983, p. 39.