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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Estado material de Direito, enquanto adota uma dogmática e
pretende realizar a justiça social.
Com esse cenário, surge o Estado Social (welfare
state), marcantemente intervencionista, pautado pelo
princípio da igualdade material, com o propósito de superar o
individualismo clássico com a afirmação dos direitos sociais
17
.
Além das dificuldades práticas de concretização
dos direitos sociais, o Estado Social, sob o pretexto de ser
fomentador do desenvolvimento da nação e de se promover
a felicidade dos cidadãos, não se preocupou, na maioria
das vezes, com a participação popular em suas decisões,
carecendo de legitimidade democrática para o exercício do
poder político
18
.
Esse é o ponto que deu azo, a partir do pós-guerra,
à formulação do Estado Democrático de Direito, no qual todo
o poder emana do povo, seja diretamente ou por meio de
representantes eleitos, por meio de eleições livres e periódicas,
garantido o sufrágio universal, o voto direito e secreto,
assegurando-se o exercício dos direitos individuais e coletivos.
O Estado Democrático de Direito aperfeiçoa, incorporando e
superando, dialeticamente, os modelos liberal e social
19
.
Nesse contexto, a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, já a partir de seu preâmbulo,
determina a instituição de um Estado Democrático, seguindo-
se a redação do seu art. 1º, o qual dispõe que a República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 1.
17 BRANCO et alli, ob. cit., p. 47.
18 SILVA, ob. cit., p. 115.
19 DÍAZ, Elias. Estado de derecho y sociedad democrática. Madrid:
Taurus, 1983, p. 39.