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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
c) a organização do Estado e a regulação
das suas atividades obedecem a princípios
racionais, do que decorre em primeiro lugar
o reconhecimento dos direitos básicos da
cidadania, tais como a liberdade civil, a
igualdade jurídica, a garantia da propriedade,
a independência dos juízes, um governo
responsável, o domínio da lei, a existência de
representação popular e sua participação no
Poder Legislativo.
Por óbvio, a submissão do Estado à ordem
jurídica só é possível a partir da desconcentração do poder
estatal, consagrada pela teoria da tripartição dos poderes, de
Montesquieu
10
, que serviu como base para a formatação do
Estado Moderno.
De acordo com sua obra, havia a necessidade de se
equilibrar o poder estatal, separando as funções de executar as
resoluções públicas, de fazer as leis e de julgar os crimes ou
as divergências dos indivíduos, a órgãos distintos dotados de
autonomia, a fim de exercer parcela desse poder, realizando
controle mútuo entre si.
Assim, a própria concepção do Estado de Direito
engloba necessariamente a separação das funções estatais
executiva, legislativa e judiciária.
Evidentemente, a teoria da tripartição dos poderes
não versa sobre a divisão do poder estatal, cuidando apenas
da separação de suas funções essenciais, pois o poder político
é indivisível, teoricamente, porque o seu titular é o povo, de
modo que a ação do Poder Constituinte confere o exercício a
diferentes órgãos encarregados de exercer distintas tarefas ou
10 MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. [Apresentação de Renato Janine
Ribeiro; tradução de Cristina Murachco]. São Paulo: Martins Fontes, 1996.