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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
de modo que o poder era exercido de forma livre em relação
aos indivíduos, sem qualquer limitação
6
, repudiando o sistema
de organização liberal, principalmente a separação das funções
do poder e as garantias individuais
7
.
No Estado de Direito, tanto os governantes quanto
os governados se sujeitam ao império da lei, num modelo que
disciplina com regras jurídicas, na maior medida do possível,
sua própria organização e atividade nas relações com os
cidadãos e assegura, também através do Direito, a atuação em
relação a si próprio, mediante institutos jurídicos adequados
8
.
De acordo com Böckenförde, citado por Inocêncio
Mártires Coelho
9
, o Estado de Direito possui as seguintes
características:
a) está afastada, desde logo, qualquer idéia
ou objetivo transpessoal do Estado, que não é
criação de Deus, nem tampouco uma ordem
divina, mas apenas uma comunidade (res
publica) a serviço do interesse comum de todos
os indivíduos. As inclinações supra-sensíveis
dos homens, a ética e a religião, sob essa ótica,
estão fora do âmbito de competências do Estado
de Direito;
b) os objetivos e as tarefas do Estado limitam-
se a garantir a liberdade e a segurança das
pessoas e da propriedade, possibilitando o
autodesenvolvimento dos indivíduos;
6 CARRAZZA, RoqueAntonio. Curso de Direito Constitucional Tributário.
27. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 353.
7 VERGOTTINI, Giuseppe de. Diritto costituzionale comparato. Pádua:
Cedam, 1981, p. 589, apud MORAIS, Alexandre de. Constituição do Brasil
intepretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002, p. 131.
8 CARRAZZA, ob. cit., p. 353.
9 BÖCKENFÖRDE, Ernest Wolfgang. Estudios sobre el Estado de
Derecho y la Democracia. Madrid, Trotta, 2000, p. 20, apud BRANCO et
alli, ob. cit., p. 42.