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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
competência administrativa, e pelo Poder Judiciário, envolvem
custos elevados decorrentes do emprego significativo de
recursos públicos materiais e humanos necessários para o
desenvolvimento de suas atribuições
17
.
Com efeito, o exercício da atividade administrativa
impõe a busca da eficiência dos meios empregados com o
menor custo possível, a fim de que a Administração e a própria
Comunidade alcancem o fim esperado decorrente da atividade
de inscrição em dívida ativa, qual seja, sua efetiva arrecadação
a favor do erário.
Nesse diapasão, o protesto da CDA tem
demonstrado grande potencialidade na recuperação de dívidas
da União e de suas autarquias federais (
v.g.
Inmetro, ANTT,
ANP). Conforme dados divulgados pela Advocacia Geral da
União, em2012 foramenviadas a protesto 7.170CDA’s. Destas,
5.026 foram protestadas e 2.245 foram pagas, atingindo-se o
percentual superior a 31% dos títulos enviados,
representativo
de 52% do valor total dos créditos protestados
18
.
O índice de recuperação resultante do protesto
da CDA no âmbito da União demonstrou ser superior àquele
17 De acordo com recente pesquisa do IPEA -
Instituto de Pesquisa
EconômicaAplicada–edoConselhoNacional de Justiça (CNJ),
de
04 de janeiro de 2012,
o custo a partir do qual é economicamente
justificável a propositura pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) do executivo fiscal é de R$ 21.731,45 (vinte e um mil setecentos
e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos). Conforme conclusão da
pesquisa IPEA, com algumas ressalvas, “seria razoável reajustar, a partir
de 1º de janeiro de 2012, o piso mínimo para o ajuizamento de ações de
execução fiscal da PGFN dos atuais R$ 10.000,00 para
R$ 20.000,00
.”
Acedido em 10.07.2013. Disponível em:
< http://s.conjur.com.br/dl/estudo-ipea-execucoes-fiscais.pdf
>.
��
Vide
Projeto de Protesto de Certidões de Dívida Ativa. Acedido em
27.02.2013. Disponível em:<
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=167799&id_site=1106
>