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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

a observância do princípio da eficiência não é mera opção

discricionária, vinculando, como todos os demais princípios

regedores da Administração Pública, a atuação do gestor

público, cujo dever se traduz na adoção de “soluções eficientes,

morais e impessoais”.

Nas lições de José Afonso da Silva

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, o princípio

da eficiência “orienta a atividade administrativa no sentido de

conseguir os melhores resultados com os meios escassos de

que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra da

consecução do

maior benefício

com o

menor custo possível

”.

(destacou-se).

Em síntese, o princípio da eficiência demanda que

toda atuação administrativa não ocorra inspirada pela simples e

irrefletida observância de formalidades legais, sendo necessário

que se alcance a finalidade do ato, a fim de que se atinjam os

resultados esperados pelo Estado e pela coletividade

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. Sua

lógica importa, assim, que aquilo que se entenda por

eficiência

esteja inteiramente comprometida com a

eficácia

, o que supõe

o emprego de métodos de gestão e ferramentas que visem o

atingimento de objetivos e metas esperadas do Poder Público.

Nessa perspectiva, sabe-se que a consecução das

atividades de controle, inscrição em dívida ativa, ajuizamento

e tramitação de execuções fiscais, assim considerados os

atos praticados pelas Fazendas Públicas, no exercício de sua

Horizonte: Fórum, 2010, p. 267.

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SILVA, José Afonso da.

Comentário Contextual à Constituição

. 4. ed.

São Paulo: Malheiros, 2007. p. 337.

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Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que “não se compreende

uma lei, não se entende uma norma, sem entender qual o seu objetivo.

Donde, também não se aplica uma lei corretamente se o ato de aplicação

carecer de sintonia com o escopo por ela visado. Implementar uma regra de

direito não é homenagear exteriormente a sua dicção, mas dar satisfação a

seus propósitos”. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de.

Curso de Direito

Administrativo

. 18 ed. São Paulo, Malheiros, 2005, p.69.