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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

caput

, ao prever a possibilidade de utilização do instituto para

“outros documentos de dívida”, a exemplo da CDA.

Em síntese, o refratário entendimento jurídico

sobre o tema, muitas vezes obliquamente defendido por

Doutrina envolta com interesses privados, demandou a

evolução legislativa da matéria, pondo termo à divergência

desfavorável ao protesto da CDA, com oferta da segurança

jurídica necessária aos entes federados, inclusive para aqueles

que optaram por sua efetivação antes mesmo de sua expressa

inclusão pela Lei Federal nº 12.767, de 2012.

Tal diretriz, ademais, encontra suporte no artigo

236 da Constituição Federal, cuja redação estabelece que os

serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter

privado e por delegação do Poder Público, deixando a cargo da

lei ordinária a regulação de suas atividades. AUnião, ademais,

possui competência legislativa sobre a matéria, a teor dos

artigos 22, incisos I e XXV, e 24, I, da Constituição Federal.

2 O PROTESTO DA CDA E SUA CONSONÂNCIA COM

O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Verificada a expressa possibilidade de protesto

da CDA, cabe examinar a questão sob a ótica do princípio da

eficiência, diretriz constitucional orientadora das atividades

desenvolvidas pela Administração Pública, disposto no artigo

37,

caput

, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda

Constitucional nº 19, de 04 de junho de1998.

Como defendido por Lucas Rocha Furtado

14

,

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FURTADO, Lucas Rocha.

Curso de Direito Administrativo

. Belo