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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
caput
, ao prever a possibilidade de utilização do instituto para
“outros documentos de dívida”, a exemplo da CDA.
Em síntese, o refratário entendimento jurídico
sobre o tema, muitas vezes obliquamente defendido por
Doutrina envolta com interesses privados, demandou a
evolução legislativa da matéria, pondo termo à divergência
desfavorável ao protesto da CDA, com oferta da segurança
jurídica necessária aos entes federados, inclusive para aqueles
que optaram por sua efetivação antes mesmo de sua expressa
inclusão pela Lei Federal nº 12.767, de 2012.
Tal diretriz, ademais, encontra suporte no artigo
236 da Constituição Federal, cuja redação estabelece que os
serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter
privado e por delegação do Poder Público, deixando a cargo da
lei ordinária a regulação de suas atividades. AUnião, ademais,
possui competência legislativa sobre a matéria, a teor dos
artigos 22, incisos I e XXV, e 24, I, da Constituição Federal.
2 O PROTESTO DA CDA E SUA CONSONÂNCIA COM
O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Verificada a expressa possibilidade de protesto
da CDA, cabe examinar a questão sob a ótica do princípio da
eficiência, diretriz constitucional orientadora das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública, disposto no artigo
37,
caput
, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de1998.
Como defendido por Lucas Rocha Furtado
14
,
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FURTADO, Lucas Rocha.
Curso de Direito Administrativo
. Belo