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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Posteriormente, será relatado o histórico da

Advocacia de Estado Constitucional brasileira até a sua

formatação pela Constituição de 1988, com as atribuições e

características decorrentes de sua previsão, notadamente pela

jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Ao final, verificar-se-á o estado da questão

referente à autonomia e independência da Advocacia Pública

no Brasil.

Ao longo do trabalho, será utilizada tanto a

expressão Advocacia de Estado quanto Advocacia Pública

para designar as instituições cujos membros são responsáveis

pela representação judicial do Poder Público e/ou consultoria

jurídica da Administração Pública, dada a classificação de

Diogo de Figueiredo Moreira Neto

2

, que entende a Advocacia

Pública como gênero das Procuraturas Constitucionais, em

que são compreendidas a Advocacia Pública stricto sensu ou

Advocacia de Estado (Procuradorias Estatais), a Advocacia da

Sociedade (Ministério Público) e aAdvocacia dos Necessitados

(Defensoria Pública).

Justifica-se o presente estudo dado o incipiente

posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema,

ignorando as premissas do Estado brasileiro, sem levar em

consideração o fato de se constituir em um Estado Democrático

de Direito, com todas as características elementares.

A pesquisa realizada tem objetivos explicativos,

com abordagem qualitativa, utilizando-se raciocínio abdutivo,

com a formulação de hipótese e sua comprovação, fazendo-

se uso, para tal investigação, de pesquisa envolvendo técnica

de documentação indireta, isto é, fontes bibliográficas, como

2 MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. As funções essenciais à Justiça e

as procuraturas constitucionais. In: Revista Jurídica APERGS: Advocacia

do Estado, a. 1, n. 1, set./2001, Porto Alegre: Metrópole, p. 55.