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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Posteriormente, será relatado o histórico da
Advocacia de Estado Constitucional brasileira até a sua
formatação pela Constituição de 1988, com as atribuições e
características decorrentes de sua previsão, notadamente pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ao final, verificar-se-á o estado da questão
referente à autonomia e independência da Advocacia Pública
no Brasil.
Ao longo do trabalho, será utilizada tanto a
expressão Advocacia de Estado quanto Advocacia Pública
para designar as instituições cujos membros são responsáveis
pela representação judicial do Poder Público e/ou consultoria
jurídica da Administração Pública, dada a classificação de
Diogo de Figueiredo Moreira Neto
2
, que entende a Advocacia
Pública como gênero das Procuraturas Constitucionais, em
que são compreendidas a Advocacia Pública stricto sensu ou
Advocacia de Estado (Procuradorias Estatais), a Advocacia da
Sociedade (Ministério Público) e aAdvocacia dos Necessitados
(Defensoria Pública).
Justifica-se o presente estudo dado o incipiente
posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema,
ignorando as premissas do Estado brasileiro, sem levar em
consideração o fato de se constituir em um Estado Democrático
de Direito, com todas as características elementares.
A pesquisa realizada tem objetivos explicativos,
com abordagem qualitativa, utilizando-se raciocínio abdutivo,
com a formulação de hipótese e sua comprovação, fazendo-
se uso, para tal investigação, de pesquisa envolvendo técnica
de documentação indireta, isto é, fontes bibliográficas, como
2 MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. As funções essenciais à Justiça e
as procuraturas constitucionais. In: Revista Jurídica APERGS: Advocacia
do Estado, a. 1, n. 1, set./2001, Porto Alegre: Metrópole, p. 55.