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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ADVOCACIA
DE ESTADO CONSTITUCIONAL NO BRASIL COMO
GARANTIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO
Cristovam Pontes de Moura
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RESUMO:
O Estado Democrático de Direito tem como
característica precípua a divisão de funções estatais, os chamados
Poderes do Estado (legislativo, executivo e judiciário) e as
Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia
Pública, Advocacia e Defensoria Pública, as chamadas
Procuraturas Constitucionais. Dentre elas, muito embora seja,
historicamente, a matriz para as demais, a Advocacia Pública
é a única a se encontrar despida de qualquer autonomia ou
independência, o que é corroborado pela atual jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, que reforça a subordinação das
instituições respectivas ao Poder Executivo. Apesar disso, a
interpretação sistemática da Constituição demonstra que as
Funções Essenciais à Justiça foram situadas, na organização dos
poderes do Estado, fora de qualquer dos poderes tradicionais,
de modo que a autonomia e independência
da Advocacia
1 Procurador do Estado doAcre, Presidente daAssociação dos Procuradores
do Estado do Acre (Biênios 2009/2011 e 2011/2013), Procurador-Chefe da
Coordenadoria de Precatórios, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, Graduado em
Direito pela Universidade Federal do Acre, Especialista em Direito
Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, Especialista
em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual
e Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad del Museo
Social Argentino.