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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ADVOCACIA

DE ESTADO CONSTITUCIONAL NO BRASIL COMO

GARANTIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE

DIREITO

Cristovam Pontes de Moura

1

RESUMO:

O Estado Democrático de Direito tem como

característica precípua a divisão de funções estatais, os chamados

Poderes do Estado (legislativo, executivo e judiciário) e as

Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia

Pública, Advocacia e Defensoria Pública, as chamadas

Procuraturas Constitucionais. Dentre elas, muito embora seja,

historicamente, a matriz para as demais, a Advocacia Pública

é a única a se encontrar despida de qualquer autonomia ou

independência, o que é corroborado pela atual jurisprudência

do Supremo Tribunal Federal, que reforça a subordinação das

instituições respectivas ao Poder Executivo. Apesar disso, a

interpretação sistemática da Constituição demonstra que as

Funções Essenciais à Justiça foram situadas, na organização dos

poderes do Estado, fora de qualquer dos poderes tradicionais,

de modo que a autonomia e independência

da Advocacia

1 Procurador do Estado doAcre, Presidente daAssociação dos Procuradores

do Estado do Acre (Biênios 2009/2011 e 2011/2013), Procurador-Chefe da

Coordenadoria de Precatórios, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina

da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, Graduado em

Direito pela Universidade Federal do Acre, Especialista em Direito

Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, Especialista

em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual

e Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad del Museo

Social Argentino.