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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Pública serve como garantia da

existência do próprio Estado

Democrático deDireito, que não pode permitir que as instituições

responsáveis pela orientação jurídica e representação judicial do

próprio Estado se sujeitem a vontades políticas divorciadas do

Direito, sempre respeitado seu papel construtivo, de prevenção

e auxílio aos gestores públicos.

PALAVRAS-CHAVE:

Advocacia Pública; Advocacia de

Estado; Autonomia; Independência; Estado Democrático de

Direito.

INTRODUÇÃO

O presente estudo visa a analisar a autonomia

e independência da Advocacia de Estado Constitucional

brasileira como garantia do Estado Democrático de Direito em

que se constitui a República Federativa do Brasil, notadamente

diante das características de respeito ao ordenamento jurídico,

principalmente pelo Poder Público, e de divisão de poderes e

funções estatais.

Inicialmente, será examinada a evolução do Estado,

desde o absolutismo, passando pelos Estados liberal e social,

até o atual Estado Democrático de Direito, seguindo-se, daí,

o exame da organização dos poderes do Estado brasileiro, em

que foi acolhida a teoria de tripartição de poderes, aprimorada

com o estabelecimento de uma quarta modalidade funcional,

na qual se encontram as Funções Essenciais à Justiça, dentre

as quais a Advocacia de Estado.