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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Pública serve como garantia da
existência do próprio Estado
Democrático deDireito, que não pode permitir que as instituições
responsáveis pela orientação jurídica e representação judicial do
próprio Estado se sujeitem a vontades políticas divorciadas do
Direito, sempre respeitado seu papel construtivo, de prevenção
e auxílio aos gestores públicos.
PALAVRAS-CHAVE:
Advocacia Pública; Advocacia de
Estado; Autonomia; Independência; Estado Democrático de
Direito.
INTRODUÇÃO
O presente estudo visa a analisar a autonomia
e independência da Advocacia de Estado Constitucional
brasileira como garantia do Estado Democrático de Direito em
que se constitui a República Federativa do Brasil, notadamente
diante das características de respeito ao ordenamento jurídico,
principalmente pelo Poder Público, e de divisão de poderes e
funções estatais.
Inicialmente, será examinada a evolução do Estado,
desde o absolutismo, passando pelos Estados liberal e social,
até o atual Estado Democrático de Direito, seguindo-se, daí,
o exame da organização dos poderes do Estado brasileiro, em
que foi acolhida a teoria de tripartição de poderes, aprimorada
com o estabelecimento de uma quarta modalidade funcional,
na qual se encontram as Funções Essenciais à Justiça, dentre
as quais a Advocacia de Estado.