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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Deixando de lado os antigos precedentes

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, o STF

preferiu ater-se à noção de que não há prevalência hierárquica

entre tratados internacionais e leis internas, e, sendo assim, um

compromisso internacional pode ver-se revogado, semmaiores

consequências no plano do Direito Interno por legislação

posterior. Os ministros Cordeiro Guerra, Rodrigues Alckmin,

Thompson Flores e Cunha Peixoto, este último escolhido

para ser o relator do acórdão do recurso extraordinário acima

referido, votaram todos no sentido de que o tratado concluído

revoga a lei interna anterior da mesma forma que a lei posterior

revoga o tratado concluído primeiro, segundo a citada fórmula

lex posterior derogat priori.

Já na égide da atual Constituição, o STF voltou

a se manifestar no mesmo sentido acima, e, na Extradição n.

662-2, de 28.11.1996 (RJ-IOB 1/11192), o Ministro Celso de

Mello consignou na ementa:

Paridade normativa entre leis ordinárias

brasileiras e tratados internacionais. Tratados e

convenções internacionais – tendo-se presente

o sistema jurídico existente no Brasil (RE

80.004 – RTJ 83/809) – guardam estrita relação

de paridade normativa com as leis ordinárias

editadas pelo Estado brasileiro. A eventual

precedência dos atos internacionais sobre as

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Cite-se o caso da União Federal c. Cia. Rádio Internacional do Brasil

(1951), em que o Supremo Tribunal Federal decidiu unanimemente que

um tratado revogava as leis anteriores (Apelação Cível 9.587). Merece

também menção um acórdão do STF, em 1914, no Pedido de Extradição

n. 07 de 1913, em que se declarava estar em vigor e aplicável um tratado,

apesar de haver uma lei posterior contrária a ele. O acórdão na Apelação

Cível n. 7.872 de 1943, com base no voto de Philadelpho de Azevedo,

também afirma que a lei não revoga o tratado. Ainda neste sentido está

a Lei n. 5.172 de 25/10/66 que estabelece: ‘Os tratados e as convenções

internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão

observados pela que lhe sobrevenha’”.