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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
a Eliminação da Discriminação contra a Mulher contava com
185 Estados-partes e a Convenção sobre os Direitos da Criança
apresentava a mais ampla adesão, com 193 Estados-partes.
Em face desse complexo universo de instrumentos
internacionais, cabe ao indivíduo que sofreu violação de
direito a escolha do aparato mais favorável, tendo em vista
que, eventualmente, direitos idênticos são tutelados por dois
ou mais instrumentos de alcance global ou regional, ou ainda,
de alcance geral ou especial. Nesta ótica, os diversos sistemas
de proteção de direitos humanos interagem em benefício dos
indivíduos protegidos.
Ao adotar o valor da primazia da pessoa humana,
estes instrumentos se complementam, interagindo com
o sistema nacional de proteção, a fim de proporcionar a
maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos
fundamentais. Esta é inclusive a lógica e principiologia próprias
do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vale dizer, a
lógica do Direito dos Direitos Humanos é, sobretudo, uma
lógica material, inspirada no princípio da dignidade humana.
1.6 A HIERARQUIA DOS TRATADOS INTERNACIO-
NAIS DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DA CONSTI-
TUIÇÃO BRASILEIRA E DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Feita a contextualização histórica e jurídica
dos Direitos Humanos Fundamentais, bem como do Direito
Internacional dos Direitos Humanos, neste último ponto
do nosso estudo, nos ateremos ao tema central, qual seja: a