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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

A Declaração de 1948 introduz a concepção

contemporânea de direitos humanos, marcada pela

universalidadeeindivisibilidadedessesdireitos.Universalidade

porque clama pela extensão universal dos direitos humanos,

sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único

para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como

um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial

e dignidade, esta como valor intrínseco à condição humana.

Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e políticos

é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos

e culturais e vice-versa. Quando um deles é violado, os demais

também o são. Os direitos humanos compõem, assim, uma

unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada,

capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos com

o catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais.

A partir da aprovação da Declaração Universal de

1948 e da concepção contemporânea de direitos humanos por

ela introduzida, começa a se desenvolver oDireito Internacional

dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros tratados

internacionais voltados à proteção de direitos fundamentais. Os

instrumentos internacionais de proteção refletem, sobretudo, a

consciência ética contemporânea compartilhada pelos Estados,

na medida em que invocam o consenso internacional acerca de

temas centrais aos direitos humanos.

Neste plano, pode-se destacar que, até 2007, o

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos contava

com 161 Estados-partes; o Pacto Internacional dos Direitos

Econômicos, Sociais e Culturais contava com 157 Estados-

partes; a Convenção contra a Tortura contava com 145 Estados-

partes; a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação

Racial contava com 173 Estados-partes; a Convenção sobre