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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
A Declaração de 1948 introduz a concepção
contemporânea de direitos humanos, marcada pela
universalidadeeindivisibilidadedessesdireitos.Universalidade
porque clama pela extensão universal dos direitos humanos,
sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único
para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como
um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial
e dignidade, esta como valor intrínseco à condição humana.
Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e políticos
é condição para a observância dos direitos sociais, econômicos
e culturais e vice-versa. Quando um deles é violado, os demais
também o são. Os direitos humanos compõem, assim, uma
unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada,
capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos com
o catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais.
A partir da aprovação da Declaração Universal de
1948 e da concepção contemporânea de direitos humanos por
ela introduzida, começa a se desenvolver oDireito Internacional
dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros tratados
internacionais voltados à proteção de direitos fundamentais. Os
instrumentos internacionais de proteção refletem, sobretudo, a
consciência ética contemporânea compartilhada pelos Estados,
na medida em que invocam o consenso internacional acerca de
temas centrais aos direitos humanos.
Neste plano, pode-se destacar que, até 2007, o
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos contava
com 161 Estados-partes; o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais contava com 157 Estados-
partes; a Convenção contra a Tortura contava com 145 Estados-
partes; a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação
Racial contava com 173 Estados-partes; a Convenção sobre