166
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Foi seguindo essa tendência internacional de
soberania compartilhada, que o Estado brasileiro, com a
reforma trazida pela EC n.º 45/2004, que inseriu o § 4º no art. 5º
da Constituição de 1988, passou a se submeter a jurisdição do
Tribunal Penal Internacional, cuja criação tenha manifestado
adesão.
1.5 DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
HUMANOS: GÊNESE E PRINCIPIOLOGIA
Flávia Piovesan
18
assevera que:
“Os tratados internacionais de direitos
humanos têm como fonte um campo do Direito
extremamente recente, denominado ‘Direito
Internacional dos Direitos Humanos’, que é o
Direito do pós-guerra, nascido como resposta
às atrocidades e aos horrores cometidos pelo
nazismo.”
Após a Segunda Guerra Mundial, os acordos
internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e
responsabilidades para os Estados, que, mitigando a soberania
absoluta em favor de uma soberania compartilhada, passaram
a adora o recente Direito Internacional dos Direitos Humanos,
como consequência do fenômeno da universalização dos
direitos humanos.
���������������������
PIOVESAN, Flávia .
op cit.
, 2011, v. 01, p. 420.