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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Foi seguindo essa tendência internacional de

soberania compartilhada, que o Estado brasileiro, com a

reforma trazida pela EC n.º 45/2004, que inseriu o § 4º no art. 5º

da Constituição de 1988, passou a se submeter a jurisdição do

Tribunal Penal Internacional, cuja criação tenha manifestado

adesão.

1.5 DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS

HUMANOS: GÊNESE E PRINCIPIOLOGIA

Flávia Piovesan

18

assevera que:

“Os tratados internacionais de direitos

humanos têm como fonte um campo do Direito

extremamente recente, denominado ‘Direito

Internacional dos Direitos Humanos’, que é o

Direito do pós-guerra, nascido como resposta

às atrocidades e aos horrores cometidos pelo

nazismo.”

Após a Segunda Guerra Mundial, os acordos

internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e

responsabilidades para os Estados, que, mitigando a soberania

absoluta em favor de uma soberania compartilhada, passaram

a adora o recente Direito Internacional dos Direitos Humanos,

como consequência do fenômeno da universalização dos

direitos humanos.

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PIOVESAN, Flávia .

op cit.

, 2011, v. 01, p. 420.