163
REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
longo do tempo dos direitos humanos resultou em gerações de
direitos fundamentais.
15
O citado jurista iniciou a divisão dos direitos
fundamentais em três etapas: os direitos de liberdade, os de
igualdade e os de fraternidade, todos voltados para figura do
homem, frise-se.Ainda hoje, a doutrina constitucional, seguindo
o modelo inicial Vasak, propõe uma série de classificações
de “gerações” (ou, para alguns, “dimensões”) dos direitos
fundamentais, considerando, para tanto, o momento histórico
vivido pela sociedade internacional. Para Paulo Bonavides,
por exemplo, a sociedade internacional vivencia a quinta (5ª)
gerações dos direitos fundamentais, caracterizado pelo direito
do homem à paz internacional.
Como se observa, houve e ainda há um processo
ininterrupto de conflitos em prol dos direitos humanos entre
a sociedade e os entes políticos, e, nessa dialética, na medida
em que se conquistam direitos, busca-se o reconhecimento de
outros mais – evolução das gerações dos direitos fundamentais.
Contudo, as inquietações políticas, reviravoltas no
jogo do poder e golpes de estado podem reduzir tudo quanto
conquistado a nada, como ocorreu no Brasil com o golpe
militar. É exatamente neste sentido que se insere o sistema
internacional de proteção aos direitos humanos, mitigando a
soberania em prol da defesa da dignidade da pessoa humana.
Deste modo, distribui-se o ônus da defesa dos direitos humanos
entre o Estado e a comunidade internacional, englobando
não só todos os Estados como também as organizações não
governamentais, grupos sociais e etc.
15 Em 1979, inspirado no lema da Revolução Burguesa de 1789 “
liberté,
igualité et fraternité”, Karel Vasak ministrou uma aula, no Curso do
Instituto Internacional de Direitos do Homem, buscando demonstrar o
reconhecimento do processo evolutivo dos Direitos Fundamentais.