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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

longo do tempo dos direitos humanos resultou em gerações de

direitos fundamentais.

15

O citado jurista iniciou a divisão dos direitos

fundamentais em três etapas: os direitos de liberdade, os de

igualdade e os de fraternidade, todos voltados para figura do

homem, frise-se.Ainda hoje, a doutrina constitucional, seguindo

o modelo inicial Vasak, propõe uma série de classificações

de “gerações” (ou, para alguns, “dimensões”) dos direitos

fundamentais, considerando, para tanto, o momento histórico

vivido pela sociedade internacional. Para Paulo Bonavides,

por exemplo, a sociedade internacional vivencia a quinta (5ª)

gerações dos direitos fundamentais, caracterizado pelo direito

do homem à paz internacional.

Como se observa, houve e ainda há um processo

ininterrupto de conflitos em prol dos direitos humanos entre

a sociedade e os entes políticos, e, nessa dialética, na medida

em que se conquistam direitos, busca-se o reconhecimento de

outros mais – evolução das gerações dos direitos fundamentais.

Contudo, as inquietações políticas, reviravoltas no

jogo do poder e golpes de estado podem reduzir tudo quanto

conquistado a nada, como ocorreu no Brasil com o golpe

militar. É exatamente neste sentido que se insere o sistema

internacional de proteção aos direitos humanos, mitigando a

soberania em prol da defesa da dignidade da pessoa humana.

Deste modo, distribui-se o ônus da defesa dos direitos humanos

entre o Estado e a comunidade internacional, englobando

não só todos os Estados como também as organizações não

governamentais, grupos sociais e etc.

15 Em 1979, inspirado no lema da Revolução Burguesa de 1789 “

liberté,

igualité et fraternité”, Karel Vasak ministrou uma aula, no Curso do

Instituto Internacional de Direitos do Homem, buscando demonstrar o

reconhecimento do processo evolutivo dos Direitos Fundamentais.