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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

projetar neste a medida do direito interno.

Há que se reduzir a distância entre as esferas

internacionalista e constitucionalista. Nesse

contexto, é necessário buscar uma maior

concordância e aproximação entre o direito

internacional e o direito interno, conjugando-

se a realidade interna com os meios de proteção

internacional dos direitos humanos.

Já no tocante ao processo de internacionalização

dos direitos humanos no Brasil, em paralelo com a evolução

histórica no panorama internacional, revela-se importante

ressaltar o momento vivido após a redemocratização (e fim da

ditadura militar), com a Constituição Cidadã de 1988, com as

valiosas informações trazidas por Flávia Piovesan

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in verbis:

O marco inicial do processo de incorporação

do Direito Internacional dos Direitos

Humanos pelo direito brasileiro foi a

ratificação, em 1º de fevereiro de 1984, da

Convenção sobre a Eliminação de todas as

formas de Discriminação contra a Mulher.

A partir dessa ratificação, inúmeros outros

relevantes instrumentos internacionais de

proteção dos direitos humanos foram também

incorporados pelo direito brasileiro, sob a

égide da Constituição Federal de 1988, que,

como já visto, situa-se como marco jurídico da

transição democrática e da institucionalização

dos direitos humanos no País. Assim, a

partir da Carta de 1988, importantes tratados

internacionais de direitos humanos foram

ratificados pelo Brasil.

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PIOVESAN, Flávia.

Op cit.

, 2006. p. 260