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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
projetar neste a medida do direito interno.
Há que se reduzir a distância entre as esferas
internacionalista e constitucionalista. Nesse
contexto, é necessário buscar uma maior
concordância e aproximação entre o direito
internacional e o direito interno, conjugando-
se a realidade interna com os meios de proteção
internacional dos direitos humanos.
Já no tocante ao processo de internacionalização
dos direitos humanos no Brasil, em paralelo com a evolução
histórica no panorama internacional, revela-se importante
ressaltar o momento vivido após a redemocratização (e fim da
ditadura militar), com a Constituição Cidadã de 1988, com as
valiosas informações trazidas por Flávia Piovesan
14
,
in verbis:
O marco inicial do processo de incorporação
do Direito Internacional dos Direitos
Humanos pelo direito brasileiro foi a
ratificação, em 1º de fevereiro de 1984, da
Convenção sobre a Eliminação de todas as
formas de Discriminação contra a Mulher.
A partir dessa ratificação, inúmeros outros
relevantes instrumentos internacionais de
proteção dos direitos humanos foram também
incorporados pelo direito brasileiro, sob a
égide da Constituição Federal de 1988, que,
como já visto, situa-se como marco jurídico da
transição democrática e da institucionalização
dos direitos humanos no País. Assim, a
partir da Carta de 1988, importantes tratados
internacionais de direitos humanos foram
ratificados pelo Brasil.
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PIOVESAN, Flávia.
Op cit.
, 2006. p. 260