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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Seguindo a tendência internacional de

universalização da proteção dos direitos humanos, oBrasil, com

a promulgação da Constituição de 1988, além de fazer constar

expressamente de seu texto inúmeros direitos fundamentais do

ser humano, inseriu o § 2º no art. 5º da CF, pelo qual se permite

à República Federativa do Brasil, por meio da celebração

de tratados internacionais, promover a proteção de direitos

humanos não previstos na Constituição, de forma que o rol

desses direitos não seria estanque, estendendo-se sempre com

o momento histórico internacional.

Atualmente, é possível afirmar que, ao menos em

tese, o Brasil tem promovido a proteção dos direitos humanos

internacionalmente, vez que tem aderido a maior parte dos

tratados internacionais com este tema. Resta, entretanto,

aplicar efetivamente a proteção dos direitos humanos a toda

a sua população para que a garantia prevista no documento

público internacional não exista apenas em palavras.

1.4 ESTADOS COOPERATIVOS E A SOBERANIA

MITIGADA EM PROL DOS DIREITOS HUMANOS

Diante da evolução histórica dos direitos humanos,

conclui-sequeograudedesenvolvimentodeumEstadopode ser

aferido em relação ao nível de proteção dos direitos humanos,

pois, nos diversos momentos da história, diferentes também

foram os tratamentos dispensados aos direitos do homem. A

“Teoria das Gerações dos Direitos”, proposta inicialmente por

Karel Vasak, parte da premissa de que o desenvolvimento ao