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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Seguindo a tendência internacional de
universalização da proteção dos direitos humanos, oBrasil, com
a promulgação da Constituição de 1988, além de fazer constar
expressamente de seu texto inúmeros direitos fundamentais do
ser humano, inseriu o § 2º no art. 5º da CF, pelo qual se permite
à República Federativa do Brasil, por meio da celebração
de tratados internacionais, promover a proteção de direitos
humanos não previstos na Constituição, de forma que o rol
desses direitos não seria estanque, estendendo-se sempre com
o momento histórico internacional.
Atualmente, é possível afirmar que, ao menos em
tese, o Brasil tem promovido a proteção dos direitos humanos
internacionalmente, vez que tem aderido a maior parte dos
tratados internacionais com este tema. Resta, entretanto,
aplicar efetivamente a proteção dos direitos humanos a toda
a sua população para que a garantia prevista no documento
público internacional não exista apenas em palavras.
1.4 ESTADOS COOPERATIVOS E A SOBERANIA
MITIGADA EM PROL DOS DIREITOS HUMANOS
Diante da evolução histórica dos direitos humanos,
conclui-sequeograudedesenvolvimentodeumEstadopode ser
aferido em relação ao nível de proteção dos direitos humanos,
pois, nos diversos momentos da história, diferentes também
foram os tratamentos dispensados aos direitos do homem. A
“Teoria das Gerações dos Direitos”, proposta inicialmente por
Karel Vasak, parte da premissa de que o desenvolvimento ao