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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

internacionais em que a República Federativa do Brasil seja

parte”. Em razão desse dispositivo, a ordem constitucional

brasileira permite internalizar direitos humanos fundamentais

previstos em tratados internacionais, desde que a República

Federativa do Brasil promova a adesão a esses instrumentos.

1.3AUNIVERSALIZAÇÃODOS DIREITOS HUMANOS

Como visto acima, a proteção dos direitos

humanos decorreu de uma lenta e contínua evolução histórica.

Contudo, a universalização da proteção dos direitos humanos

fundamentais, na proporção que observamos hoje, se deu com

o término da Segunda Guerra Mundial, pois, até então, a tutela

dos direitos dos homens era preocupação dos Estados em

relação à sua população apenas. Todavia, diante dos horrores

sofridos pelas pessoas em decorrência das grandes guerras

mundiais (e.g. holocausto), a comunidade internacional

reconheceu que a proteção dos direitos humanos não poderia

ser uma preocupação apenas interna, ou seja, não deveria ser

voltada apenas para defesa e bem-estar de sua população,

porquanto a humanidade e a dignidade da pessoa humana não

é um privilégio de um só povo, mas sim de toda e qualquer

sociedade.

Assim, é inconcebível que direitos inerentes a

qualquer ser humano para viver comdignidade sejamcerceados

e determinados apenas pelo governo do local em que vivem,

exatamente porque a defesa do ser humano transcende a esfera

do seu Estado, reclamando o interesse internacional.