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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja
parte”. Em razão desse dispositivo, a ordem constitucional
brasileira permite internalizar direitos humanos fundamentais
previstos em tratados internacionais, desde que a República
Federativa do Brasil promova a adesão a esses instrumentos.
1.3AUNIVERSALIZAÇÃODOS DIREITOS HUMANOS
Como visto acima, a proteção dos direitos
humanos decorreu de uma lenta e contínua evolução histórica.
Contudo, a universalização da proteção dos direitos humanos
fundamentais, na proporção que observamos hoje, se deu com
o término da Segunda Guerra Mundial, pois, até então, a tutela
dos direitos dos homens era preocupação dos Estados em
relação à sua população apenas. Todavia, diante dos horrores
sofridos pelas pessoas em decorrência das grandes guerras
mundiais (e.g. holocausto), a comunidade internacional
reconheceu que a proteção dos direitos humanos não poderia
ser uma preocupação apenas interna, ou seja, não deveria ser
voltada apenas para defesa e bem-estar de sua população,
porquanto a humanidade e a dignidade da pessoa humana não
é um privilégio de um só povo, mas sim de toda e qualquer
sociedade.
Assim, é inconcebível que direitos inerentes a
qualquer ser humano para viver comdignidade sejamcerceados
e determinados apenas pelo governo do local em que vivem,
exatamente porque a defesa do ser humano transcende a esfera
do seu Estado, reclamando o interesse internacional.