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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Nesse contexto histórico, foi criada a Organização
dasNaçõesUnidas (ONU), iniciando, a partir daí, uma nova fase
do direito internacional, marcadamente no tocante à proteção
dos direitos humanos e seu processo de internacionalização.
Em seguida, vieram a Carta das Nações Unidas de 1945, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto
InternacionaldeDireitosCivisePolíticoseoPactoInternacional
de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966,
entre outros importantes documentos internacionais, todos
tratando da proteção dos direitos do homem enquanto membro
de uma sociedade internacional.
Como marco destes tratados internacionais de
defesa do homem, deve-se destacar a visão antropocêntrica
presente em todos esses documentos, o que apenas corrobora
a ideia de que a partir de então os indivíduos passaram a ser
sujeitos de direitos humanos internacionalmente tutelado – o
princípio da dignidade humana status de universalidade.
Nessa senda, destaca-se que existe um elenco de
bens jurídicos internacionalmente reconhecidos e defendidos
(tais como a vida, integridade física, incolumidade moral,
liberdade, etc.) que erigem a dignidade humana ao mais
alto status e fragilizam o conceito arcaico de soberania.
Confirmando este entendimento reproduz-se o magistério de
Antônio Augusto Cançado Trindade
13
:
No domínio da proteção dos direitos
humanos, na atualidade, faz-se mister
expressar no direito interno as conquistas do
direito internacional, ao invés de se tentar
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TRINDADE, AntônioAugusto Cançado.
AProteção Internacional dos
Direitos Humanos
:
Fundamentos Jurídicos e Instrumentos Básicos
.
São Paulo: Saraiva, 1991.