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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Nesse contexto histórico, foi criada a Organização

dasNaçõesUnidas (ONU), iniciando, a partir daí, uma nova fase

do direito internacional, marcadamente no tocante à proteção

dos direitos humanos e seu processo de internacionalização.

Em seguida, vieram a Carta das Nações Unidas de 1945, a

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto

InternacionaldeDireitosCivisePolíticoseoPactoInternacional

de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966,

entre outros importantes documentos internacionais, todos

tratando da proteção dos direitos do homem enquanto membro

de uma sociedade internacional.

Como marco destes tratados internacionais de

defesa do homem, deve-se destacar a visão antropocêntrica

presente em todos esses documentos, o que apenas corrobora

a ideia de que a partir de então os indivíduos passaram a ser

sujeitos de direitos humanos internacionalmente tutelado – o

princípio da dignidade humana status de universalidade.

Nessa senda, destaca-se que existe um elenco de

bens jurídicos internacionalmente reconhecidos e defendidos

(tais como a vida, integridade física, incolumidade moral,

liberdade, etc.) que erigem a dignidade humana ao mais

alto status e fragilizam o conceito arcaico de soberania.

Confirmando este entendimento reproduz-se o magistério de

Antônio Augusto Cançado Trindade

13

:

No domínio da proteção dos direitos

humanos, na atualidade, faz-se mister

expressar no direito interno as conquistas do

direito internacional, ao invés de se tentar

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TRINDADE, AntônioAugusto Cançado.

AProteção Internacional dos

Direitos Humanos

:

Fundamentos Jurídicos e Instrumentos Básicos

.

São Paulo: Saraiva, 1991.