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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Diante da realidade do modelo constitucional
brasileiro, e diante da judicialização no Brasil de políticas
públicas que não foram atendidas administrativamente, ou
por via de soluções legislativas, que retiram do Estado-
Administração a oportunidade de desenhá-las adequadamente,
nadamais consentâneo coma racionalidade jurídica e estratégia
de planejamento de ação, que haja a participação prévia do
órgão legítimo de assessoramento do Poder Executivo e de
consultoria no âmbito dos fóruns em que se discute, planeja e
formulam-se as políticas públicas.
O conceito de democracia no Estado pós-moderno,
contemporâneo, caracteriza-se pelo modelo representativo-
participativo, ou seja, não basta tão somente ter eleições, é
preciso ter espaço público.
A importância de audiência pública em um Estado
Democrático de Direito é lapidar, uma vez que está em
consonância com a nova hermenêutica constitucional, voltada
para a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição
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.
Nesse desiderato, é necessário que os atuantes de
direito, em especial, as procuradorias de Estado, ocupem os
espaços públicos para discussão e planejamento das políticas
públicas a fim de garantir a consecução e implementação de
políticas públicas que assegurem os direitos fundamentais do
cidadão.
Pormeiodepolíticas públicas oestado logra realizar
sistematicamente os fins sociais previstos na Constituição. O
horizonte de trabalho deve ser necessariamente abrangente,
14 HÄRBELE, Peter.
Hermenêutica Constitucional.
A sociedade
aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação
pluralista e "procedimental" da Constituição. Tradução de Gilmar
Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997.