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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Diante da realidade do modelo constitucional

brasileiro, e diante da judicialização no Brasil de políticas

públicas que não foram atendidas administrativamente, ou

por via de soluções legislativas, que retiram do Estado-

Administração a oportunidade de desenhá-las adequadamente,

nadamais consentâneo coma racionalidade jurídica e estratégia

de planejamento de ação, que haja a participação prévia do

órgão legítimo de assessoramento do Poder Executivo e de

consultoria no âmbito dos fóruns em que se discute, planeja e

formulam-se as políticas públicas.

O conceito de democracia no Estado pós-moderno,

contemporâneo, caracteriza-se pelo modelo representativo-

participativo, ou seja, não basta tão somente ter eleições, é

preciso ter espaço público.

A importância de audiência pública em um Estado

Democrático de Direito é lapidar, uma vez que está em

consonância com a nova hermenêutica constitucional, voltada

para a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição

14

.

Nesse desiderato, é necessário que os atuantes de

direito, em especial, as procuradorias de Estado, ocupem os

espaços públicos para discussão e planejamento das políticas

públicas a fim de garantir a consecução e implementação de

políticas públicas que assegurem os direitos fundamentais do

cidadão.

Pormeiodepolíticas públicas oestado logra realizar

sistematicamente os fins sociais previstos na Constituição. O

horizonte de trabalho deve ser necessariamente abrangente,

14 HÄRBELE, Peter.

Hermenêutica Constitucional.

A sociedade

aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação

pluralista e "procedimental" da Constituição. Tradução de Gilmar

Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997.