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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
política administrativa, em homenagem a autonomia do ente
federado e o modelo federativo proposto. Portanto, incumbe ao
Estado Federado adotar a organização política administrativa
que melhor atender, respeitadas as configurações da
Constituição Federal, acima delineadas.
4 DA ATUAÇÃO DE PROCURADORES EM
CONSELHOS FORMULADORES DE POLÍTICAS
PÚBLICAS.
No Brasil, a partir da Constituição Cidadã de
1988, dotada de uma força normativa vinculante para todos
os Poderes Estatais, materializou inúmeros direitos, antes
relegados ao plano político-formal.
É indubitável a inter-relação entre o direito e as
relações sociais, admitindo-se, inclusive, a incorporação
de instrumentos políticos, econômicos, etc, ao subsistema
jurídico, através do processo de judicialização. Com efeito, a
judicialização da política é reflexo de um modelo democrático
e intervencionista de Estado, que propende à efetivação de
direitos e o arrefecimento das desigualdades sociais.
O contexto sócio-político do Brasil, coordenado
por uma Constituição dirigente, repleta de valores, permite
o redimensionamento não só do papel do Judiciário, com a
conseqüente judicialização da política, e por consequência,
também das demais funções essenciais à Justiça, em especial
das procuradorias estaduais, em prol da garantia dos direitos
fundamentais e do Estado Democrático de Direito.