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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

política administrativa, em homenagem a autonomia do ente

federado e o modelo federativo proposto. Portanto, incumbe ao

Estado Federado adotar a organização política administrativa

que melhor atender, respeitadas as configurações da

Constituição Federal, acima delineadas.

4 DA ATUAÇÃO DE PROCURADORES EM

CONSELHOS FORMULADORES DE POLÍTICAS

PÚBLICAS.

No Brasil, a partir da Constituição Cidadã de

1988, dotada de uma força normativa vinculante para todos

os Poderes Estatais, materializou inúmeros direitos, antes

relegados ao plano político-formal.

É indubitável a inter-relação entre o direito e as

relações sociais, admitindo-se, inclusive, a incorporação

de instrumentos políticos, econômicos, etc, ao subsistema

jurídico, através do processo de judicialização. Com efeito, a

judicialização da política é reflexo de um modelo democrático

e intervencionista de Estado, que propende à efetivação de

direitos e o arrefecimento das desigualdades sociais.

O contexto sócio-político do Brasil, coordenado

por uma Constituição dirigente, repleta de valores, permite

o redimensionamento não só do papel do Judiciário, com a

conseqüente judicialização da política, e por consequência,

também das demais funções essenciais à Justiça, em especial

das procuradorias estaduais, em prol da garantia dos direitos

fundamentais e do Estado Democrático de Direito.