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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Destarte, existe uma conexão entre políticas

públicas e direito administrativo, na medida em que, a escolha

das diretrizes políticas, os objetivos de determinado programa

não são simples princípios de ação, mas sim vetores para a

implementação concreta de ação do Poder Público.

Neste particular aspecto, cumpre destacar a

doutrina de Maria Paula Dallari Bucci:

“ o elemento político, não no sentido

partidário, mas no sentido de relação com

a comunidade com o poder, presente no

cotidiano da vida governista e administrativa,

deve ser reconhecido pela prática do direito

administrativo, tanto no processo de definição

do interesse público, como na sua execução,

o que constitui o campo de atuação de uma

política pública.”

16

Assim, portanto, amplia-se a atuação do

Procurador de Estado no âmbito do direito administrativo para

trazer uma conotação política à atividade de assessoramento

e consultoria no acompanhamento da formulação da política

pública e execução legal dos objetivos respectivos tendo como

fim o interesse público, o que não se confunde, todavia, com

política partidária.

Neste particular, cumpre assinalar, contudo, que

há quem sustente distinção entre política pública de Estado

e política de governo, vez que enquanto esta guarda profunda

relação com um mandato eletivo, aquela, no mais das vezes,

pode atravessar vários mandatos.

16 Idem, p. 280.