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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Destarte, existe uma conexão entre políticas
públicas e direito administrativo, na medida em que, a escolha
das diretrizes políticas, os objetivos de determinado programa
não são simples princípios de ação, mas sim vetores para a
implementação concreta de ação do Poder Público.
Neste particular aspecto, cumpre destacar a
doutrina de Maria Paula Dallari Bucci:
“ o elemento político, não no sentido
partidário, mas no sentido de relação com
a comunidade com o poder, presente no
cotidiano da vida governista e administrativa,
deve ser reconhecido pela prática do direito
administrativo, tanto no processo de definição
do interesse público, como na sua execução,
o que constitui o campo de atuação de uma
política pública.”
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Assim, portanto, amplia-se a atuação do
Procurador de Estado no âmbito do direito administrativo para
trazer uma conotação política à atividade de assessoramento
e consultoria no acompanhamento da formulação da política
pública e execução legal dos objetivos respectivos tendo como
fim o interesse público, o que não se confunde, todavia, com
política partidária.
Neste particular, cumpre assinalar, contudo, que
há quem sustente distinção entre política pública de Estado
e política de governo, vez que enquanto esta guarda profunda
relação com um mandato eletivo, aquela, no mais das vezes,
pode atravessar vários mandatos.
16 Idem, p. 280.