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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
A constituição do Estado moderno repousa
sobre um princípio de
unidade orgânica:
o Estado se apresenta como um conjunto
coerente, um “aparelho”, cujos elementos
constitutivos, tal como as engrenagens de
uma máquina, estão estritamente ligados,
solidários, interdependentes; essa unidade
é garantida por mecanismos, formais
e informais, de integração, passando
notadamente pelo canal do direito (hierarquia/
tutela). Sem dúvida, esse princípio de unidade
é objeto de traduções variadas: a outorga
a certas estruturas administrativas de uma
personalidade própria, distinta daquela do
Estado (descentralização), a atribuição aos
poderes locais de uma plena capacidade de
ação autônoma (
sef government
), mais ainda
a partilha das competências estatais entre dois
níveis distintos e independentes (federalismo)
parecem contradizer, em diversos níveis,
a idéia de unidade; apesar disso, em todos
os casos, dispositivos de ordem jurídica
e financeira estavam lá para garantir uma
unidade do conjunto
11
.
Prossegue o autor na análise das estruturas
administrativas do Estado Moderno:
A mudança é sensível a partir do início
dos anos 1980: assiste-se a um movimento
de desintegração, que se traduz pela
diversificação crescente das estruturas
administrativas (estatuto jurídico, valores
11 CHEVALLIER, Jacques. AReconfiguração dosAparelhos do Estado. In:
O Estado Pós-Moderno. Tradução de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte:
Fórum, 2009. 300p. Título original: L´Ètat post-moderne. ISBN 978-85-
7700-227-6. (Coleção Fórum Brasil-França de Direito Público; 1). Cap. nº
1, p. 23-114.