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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

A constituição do Estado moderno repousa

sobre um princípio de

unidade orgânica:

o Estado se apresenta como um conjunto

coerente, um “aparelho”, cujos elementos

constitutivos, tal como as engrenagens de

uma máquina, estão estritamente ligados,

solidários, interdependentes; essa unidade

é garantida por mecanismos, formais

e informais, de integração, passando

notadamente pelo canal do direito (hierarquia/

tutela). Sem dúvida, esse princípio de unidade

é objeto de traduções variadas: a outorga

a certas estruturas administrativas de uma

personalidade própria, distinta daquela do

Estado (descentralização), a atribuição aos

poderes locais de uma plena capacidade de

ação autônoma (

sef government

), mais ainda

a partilha das competências estatais entre dois

níveis distintos e independentes (federalismo)

parecem contradizer, em diversos níveis,

a idéia de unidade; apesar disso, em todos

os casos, dispositivos de ordem jurídica

e financeira estavam lá para garantir uma

unidade do conjunto

11

.

Prossegue o autor na análise das estruturas

administrativas do Estado Moderno:

A mudança é sensível a partir do início

dos anos 1980: assiste-se a um movimento

de desintegração, que se traduz pela

diversificação crescente das estruturas

administrativas (estatuto jurídico, valores

11 CHEVALLIER, Jacques. AReconfiguração dosAparelhos do Estado. In:

O Estado Pós-Moderno. Tradução de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte:

Fórum, 2009. 300p. Título original: L´Ètat post-moderne. ISBN 978-85-

7700-227-6. (Coleção Fórum Brasil-França de Direito Público; 1). Cap. nº

1, p. 23-114.