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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em razão da autonomia dos Estados Membros,
infere-se que incumbe ao Estado Federado adotar a organização
política administrativa que melhor atender, respeitadas as
configurações daConstituiçãoFederal, a concepção da estrutura
administrativa concebida como mais adequada ao estado, de
forma a identificar como possível atribuir às Procuradorias
Estaduais o controle jurídico das ações judiciais e prestar
consultoria e assessoramento às entidades da Administração
Indireta.
No estado Pós-moderno e Pós-positivista, o
fenômeno jurídico exige a adoção de uma concepção sistêmica
aberta e autopoiética do direito. A judicialização da política
faz parte de um panorama de direito sistêmico autopoiético
e pós-positivista, que permite, no contexto de uma nova
hermenêutica constitucional, um ativismo judicial em busca
da materialização de direitos fundamentais e da consolidação
da
Lex Maxima
.
Ocorre que, a judicialização acarreta inúmeras
repercussões no plano político, econômico e financeiro do
Estado, exigindo do Judiciário a análise preventiva do impacto
das decisões judiciais em políticas públicas.
Nesse contexto, exige-e do atuante do direito, em
especial, dos Procuradores de Estado, uma reconfiguração na
forma de atuar enquanto função essencial à Justiça, e essencial
ao Estado, eis que incumbida do assessoramento jurídico em
prol da preservação do bem comum no atuar da Administração
Pública.
Não nos cabe mais apenas uma tímida atuação,
conformada às consultas e demandas formuladas pela