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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em razão da autonomia dos Estados Membros,

infere-se que incumbe ao Estado Federado adotar a organização

política administrativa que melhor atender, respeitadas as

configurações daConstituiçãoFederal, a concepção da estrutura

administrativa concebida como mais adequada ao estado, de

forma a identificar como possível atribuir às Procuradorias

Estaduais o controle jurídico das ações judiciais e prestar

consultoria e assessoramento às entidades da Administração

Indireta.

No estado Pós-moderno e Pós-positivista, o

fenômeno jurídico exige a adoção de uma concepção sistêmica

aberta e autopoiética do direito. A judicialização da política

faz parte de um panorama de direito sistêmico autopoiético

e pós-positivista, que permite, no contexto de uma nova

hermenêutica constitucional, um ativismo judicial em busca

da materialização de direitos fundamentais e da consolidação

da

Lex Maxima

.

Ocorre que, a judicialização acarreta inúmeras

repercussões no plano político, econômico e financeiro do

Estado, exigindo do Judiciário a análise preventiva do impacto

das decisões judiciais em políticas públicas.

Nesse contexto, exige-e do atuante do direito, em

especial, dos Procuradores de Estado, uma reconfiguração na

forma de atuar enquanto função essencial à Justiça, e essencial

ao Estado, eis que incumbida do assessoramento jurídico em

prol da preservação do bem comum no atuar da Administração

Pública.

Não nos cabe mais apenas uma tímida atuação,

conformada às consultas e demandas formuladas pela