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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Administração Pública. Urge que possamos estar incumbidos,

também, de direcionar o Estado para a consecução dos direitos

fundamentais previstos na Constituição Cidadã. E isso só é

possível se houver uma participação efetiva na formulação

da política públicas, de forma a já antecipar a conduta do

Estado em direção ao bem-estar coletivo, à observância da

implementação de direitos fundamentais.

Não é mais possível só esperarmos as demandas

judiciais, para tentar defender o Estado. Mais do que isso, é

necessário conduzir o Estado a uma atuação que respeito os

direitos do cidadão.

Para tanto, se faz de salutar importância a

participação efetiva dos procuradores nas discussões com

diversos atores sociais, no âmbito dos Conselhos Formuladores

de Políticas Públicas, como na área da educação, saúde,

segurança pública, meio ambiente, moradia, etc.

De sorte que a atividade de assessoramento típica da

carreira deProcurador deEstado abrange tambéma participação

em Conselhos Formuladores de Políticas Públicas, desde que

não configurem atos de gestão administrativa extroversos, que

caracterizam-se emmeros atos administrativos de gestão, sobre

os quais, poderá, inclusive, ser responsabilizado ao praticá-lo

na qualidade de representante extrajudicial do Estado.

No que tange a participação e controle da

formulação e execução das políticas públicas, não é demais

enfatizar que não há que se confundir política pública de

estado com política de governo, vez que enquanto esta guarda

profunda relação com um mandato eletivo, aquela, no mais

das vezes, pode atravessar vários mandatos e refere-se aos

serviços essenciais contínuos colocados à disposição de toda a

coletividade, esta sim, a ser protegida pelo múnus público do

Procurador de Estado.