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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Administração Pública. Urge que possamos estar incumbidos,
também, de direcionar o Estado para a consecução dos direitos
fundamentais previstos na Constituição Cidadã. E isso só é
possível se houver uma participação efetiva na formulação
da política públicas, de forma a já antecipar a conduta do
Estado em direção ao bem-estar coletivo, à observância da
implementação de direitos fundamentais.
Não é mais possível só esperarmos as demandas
judiciais, para tentar defender o Estado. Mais do que isso, é
necessário conduzir o Estado a uma atuação que respeito os
direitos do cidadão.
Para tanto, se faz de salutar importância a
participação efetiva dos procuradores nas discussões com
diversos atores sociais, no âmbito dos Conselhos Formuladores
de Políticas Públicas, como na área da educação, saúde,
segurança pública, meio ambiente, moradia, etc.
De sorte que a atividade de assessoramento típica da
carreira deProcurador deEstado abrange tambéma participação
em Conselhos Formuladores de Políticas Públicas, desde que
não configurem atos de gestão administrativa extroversos, que
caracterizam-se emmeros atos administrativos de gestão, sobre
os quais, poderá, inclusive, ser responsabilizado ao praticá-lo
na qualidade de representante extrajudicial do Estado.
No que tange a participação e controle da
formulação e execução das políticas públicas, não é demais
enfatizar que não há que se confundir política pública de
estado com política de governo, vez que enquanto esta guarda
profunda relação com um mandato eletivo, aquela, no mais
das vezes, pode atravessar vários mandatos e refere-se aos
serviços essenciais contínuos colocados à disposição de toda a
coletividade, esta sim, a ser protegida pelo múnus público do
Procurador de Estado.