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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Na fórmula conceitual de políticas públicas de

Rodolfo de Camargo Mancuso sobressaem os aspectos de

resultado e avaliação da implementação:

(...) conduta comissiva ou omissiva da

Administração Pública, em sentido largo,

voltada à consecução de programa ou meta

previstos em norma constitucional ou legal,

sujeitando-se ao controle jurisdicional amplo

e exauriente, especialmente no tocante à

eficiência dos meios empregados e à avaliação

dos resultados alcançados

18

Neste condão, ao Procurador de Estado incumbe

preservar a formulação de políticas de Estado, onde se

examine os procedimentos, a cadeia decisória, as implicações

para o Estado, sem, contudo, confundir essa atuação com a

mera participação de política pública desenhada tão somente

por uma iniciativa individual do chefe de Estado. Destarte,

a participação dos Procuradores de Estado na formulação e

discussão das políticas públicas de Estado podem configurar-

se perfeitamente na atividade de assessoramento jurídico do

Poder Executivo.

18

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A ação civil pública como

instrumento de controle judicial das chamadas políticas públicas. In:

MILARÉ, Edis (coord.). Ação Civil Pública: Lei 7.347 – 15 anos. São

Paulo: Editora Revistas dos Tribunais.,

2001, 730.