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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE
Na fórmula conceitual de políticas públicas de
Rodolfo de Camargo Mancuso sobressaem os aspectos de
resultado e avaliação da implementação:
(...) conduta comissiva ou omissiva da
Administração Pública, em sentido largo,
voltada à consecução de programa ou meta
previstos em norma constitucional ou legal,
sujeitando-se ao controle jurisdicional amplo
e exauriente, especialmente no tocante à
eficiência dos meios empregados e à avaliação
dos resultados alcançados
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Neste condão, ao Procurador de Estado incumbe
preservar a formulação de políticas de Estado, onde se
examine os procedimentos, a cadeia decisória, as implicações
para o Estado, sem, contudo, confundir essa atuação com a
mera participação de política pública desenhada tão somente
por uma iniciativa individual do chefe de Estado. Destarte,
a participação dos Procuradores de Estado na formulação e
discussão das políticas públicas de Estado podem configurar-
se perfeitamente na atividade de assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
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MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A ação civil pública como
instrumento de controle judicial das chamadas políticas públicas. In:
MILARÉ, Edis (coord.). Ação Civil Pública: Lei 7.347 – 15 anos. São
Paulo: Editora Revistas dos Tribunais.,
2001, 730.